Aviso 6321/2006 - AP
Alteração à tabela de taxas, tarifas e licenças
Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal do concelho de Óbidos, torna público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, e depois de cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (colocado a discussão pública), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, foram aprovadas por unanimidade, pelo executivo camarário e pela Assembleia Municipal, as alterações à tabela de taxas, tarifas e licenças em vigor no concelho de Óbidos.
Para conhecimento geral se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.
Alteração
No artigo 31.º da secção I do capítulo IX da tabela de taxas, tarifas e licenças do município de Óbidos, passa a constar a seguinte redacção:
"Artigo 31.º
1 - Exame de condução de veículo agrícola de categoria I - Euro 60.
2 - Emissão de licenças de condução de ciclomotores, motociclos e veículos não superiores a 50 cc e veículos agrícolas, por uma só vez, incluindo impressos - Euro 25."
Artigo 1.º
É aditado à tabela de taxas, tarifas e licenças o capítulo XV, que passará a ter a seguinte redacção:
"CAPÍTULO XV
Artigo 54.º
Os valores a cobrar pela concessão do espaço público, previstos no Regulamento de Mercados e Feiras, são os seguintes:
a) Terrado para venda de veículos motorizados - Euro 25/unidade;
b) Terrado descoberto - Euro 0,30/m2."
Artigo 2.º
As alterações previstas entrarão em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
(ver documento original)
1 - Descontos familiares:
a) O terceiro membro de um agregado familiar - 3% de desconto na mensalidade - escolas de natação;
b) O quarto membro de um agregado familiar - 5% de desconto na mensalidade - escolas de natação;
c) O quinto ou mais membros de um agregado familiar - 10% de desconto na mensalidade - escolas de natação.
2 - Descontos para utentes com idade igual ou superior a 65 anos - 10% de desconto nas mensalidades, na renovação e aquisição do cartão de utente para a recreativa - escolas de natação.
3 - Descontos por pagamentos antecipados:
a) Pagamento de três meses - desconto de 5%;
b) Pagamento de seis meses - desconto de 11%;
c) Pagamento de 11 meses - desconto de 17%.
4 - Descontos devido a inscrição simultânea em duas actividades - o utente que se encontre inscrito no mesmo mês em duas actividades individuais em simultâneo tem um desconto de 20% sobre o valor total das duas mensalidades.
5 - Desconto para empresas e entidades (mínimo de 10 pessoas) - 10% de desconto em todas as modalidades, excepto para empresas e entidades que estabeleçam protocolos com o município de Óbidos.
6 - Descontos para casos sociais especiais - no âmbito da política social do município de Óbidos poderão ser considerados outro tipo de descontos totais ou parciais, dirigidos a casos sociais especiais.
Notas
1 - Os utentes apenas podem usufruir de um dos descontos referidos nos n.os 1 a 5. Não é possível a acumulação de descontos.
No caso de um utente poder usufruir de mais de um tipo de desconto, deverá optar pelo que considere mais vantajoso.
2 - Consideram-se elementos de um agregado familiar apenas pais e filhos que vivam sob dependência daqueles.