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Aviso 6321/2006 - AP, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 6321/2006 - AP

Alteração à tabela de taxas, tarifas e licenças

Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal do concelho de Óbidos, torna público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, e depois de cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (colocado a discussão pública), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, foram aprovadas por unanimidade, pelo executivo camarário e pela Assembleia Municipal, as alterações à tabela de taxas, tarifas e licenças em vigor no concelho de Óbidos.

Para conhecimento geral se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.

Alteração

No artigo 31.º da secção I do capítulo IX da tabela de taxas, tarifas e licenças do município de Óbidos, passa a constar a seguinte redacção:

"Artigo 31.º

1 - Exame de condução de veículo agrícola de categoria I - Euro 60.

2 - Emissão de licenças de condução de ciclomotores, motociclos e veículos não superiores a 50 cc e veículos agrícolas, por uma só vez, incluindo impressos - Euro 25."

Artigo 1.º

É aditado à tabela de taxas, tarifas e licenças o capítulo XV, que passará a ter a seguinte redacção:

"CAPÍTULO XV

Artigo 54.º

Os valores a cobrar pela concessão do espaço público, previstos no Regulamento de Mercados e Feiras, são os seguintes:

a) Terrado para venda de veículos motorizados - Euro 25/unidade;

b) Terrado descoberto - Euro 0,30/m2."

Artigo 2.º

As alterações previstas entrarão em vigor no dia seguinte à sua publicação.

2 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

(ver documento original)

1 - Descontos familiares:

a) O terceiro membro de um agregado familiar - 3% de desconto na mensalidade - escolas de natação;

b) O quarto membro de um agregado familiar - 5% de desconto na mensalidade - escolas de natação;

c) O quinto ou mais membros de um agregado familiar - 10% de desconto na mensalidade - escolas de natação.

2 - Descontos para utentes com idade igual ou superior a 65 anos - 10% de desconto nas mensalidades, na renovação e aquisição do cartão de utente para a recreativa - escolas de natação.

3 - Descontos por pagamentos antecipados:

a) Pagamento de três meses - desconto de 5%;

b) Pagamento de seis meses - desconto de 11%;

c) Pagamento de 11 meses - desconto de 17%.

4 - Descontos devido a inscrição simultânea em duas actividades - o utente que se encontre inscrito no mesmo mês em duas actividades individuais em simultâneo tem um desconto de 20% sobre o valor total das duas mensalidades.

5 - Desconto para empresas e entidades (mínimo de 10 pessoas) - 10% de desconto em todas as modalidades, excepto para empresas e entidades que estabeleçam protocolos com o município de Óbidos.

6 - Descontos para casos sociais especiais - no âmbito da política social do município de Óbidos poderão ser considerados outro tipo de descontos totais ou parciais, dirigidos a casos sociais especiais.

Notas

1 - Os utentes apenas podem usufruir de um dos descontos referidos nos n.os 1 a 5. Não é possível a acumulação de descontos.

No caso de um utente poder usufruir de mais de um tipo de desconto, deverá optar pelo que considere mais vantajoso.

2 - Consideram-se elementos de um agregado familiar apenas pais e filhos que vivam sob dependência daqueles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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