Aviso 11986/2006, de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
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Fonte: Diário da República n.º 218/2006, Série II de 2006-11-13.
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Data:
2006-11-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 11 986/2006
Por despacho de 16 de Outubro de 2006, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi revogada a autorização patente no aviso 7091/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 2 de Outubro de 1997, para fabricar, comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à Sociedade Euro-Labor - Laboratórios de Síntese Química e de Especialidades Farmacêuticas, S. A., com sede na Zona Industrial de Condeixa, em Condeixa-a-Nova, autorizada na sua fábrica sita na Zona Industrial de Condeixa, em Condeixa-a-Nova.
26 de Outubro de 2006. - A Directora de Inspecção e Licenciamento, Lina Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1526276.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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