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Aviso 11984/2006, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 984/2006

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico especialista de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica (área de análises clínicas e saúde pública)

1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 11 de Setembro de 2006, do Hospital Distrital de Chaves, que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico especialista de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica (área de análises clínicas e saúde pública) do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 927/94, de 19 de Outubro, com as sucessivas alterações.

2 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis e 564/99, de 21 de Dezembro Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o preenchimento da mesma.

4 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Chaves.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito na alínea a) do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - O vencimento é o correspondente à categoria de técnico especialista de 1.ª classe constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

7.2 - Requisitos especiais - devem os candidatos possuir a categoria de técnico especialista com pelo menos três anos de efectivo serviço de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - a avaliação curricular, elaborada para os efeitos referidos no n.º 3.º, n.º 3, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves, com a indicação do concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do Hospital, sito na Avenida de Francisco Sá Carneiro, 5400-279 Chaves, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Pedido de admissão ao concurso, identificando-o, mencionando o número, a data e a página do Diário da República onde vem publicado;

d) Outros elementos que o requerente julgue susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

e) Referência aos documentos que acompanham o requerimento, caracterizando-os sumariamente.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração comprovativa da categoria actual, do vínculo e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

b) Declaração com as classificações de serviço referentes aos últimos três anos;

c) Três exemplares dos curricula vitae.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves ficam dispensados de apresentar os documentos a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Ana Maria Espírito Santo Romão, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua E. P. E.

Vogais efectivos:

Maria Amparo Graça Pereira, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital S. Gonçalo, E. P. E., Amarante.

Maria Carmo Fonseca Rodrigues Rocha Pires, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua E. P. E.

Vogais suplentes:

Maria Celeste Bento dos Santos Lopes, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital S. Teotónio - Viseu.

Maria Odete Mira dos Santos técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital S. Teotónio - Viseu.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Amílcar Salomão Pires Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 927/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 649/87, DE 24 DE JULHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 293/88, DE 10 DE MAIO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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