Despacho 23 078/2006
Sistema integrado de avaliação de desempenho para a Administração Pública - Promoções automáticas
De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, a atribuição de Excelente, na avaliação de desempenho, traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido o direito a promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.
Tendo sido atribuída a classificação de Excelente a sete funcionários do quadro de pessoal da extinta Inspecção-Geral das Actividades Económicas na avaliação de desempenho referente ao ano de 2004, que preenchem os requisitos do normativo legal supra-referenciado, por à data de 31 de Dezembro de 2004, já ter decorrido o último ano do período de tempo necessário à sua promoção, determino ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2006, de 30 Agosto:
A promoção, em reconhecimento de excelência, independentemente de concurso, dos funcionário infra-indicados para as categorias que se discriminam:
(ver documento original)
As presentes nomeações produzem efeitos a 7 de Abril de 2006.
25 de Outubro de 2006. - O Presidente, António Nunes.