CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUEDA
Aviso
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 30 de Junho do corrente ano, e nos termos conjugados dos artigos 68.º e 70.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, deleguei no director do Departamento Administrativo e Financeiro, Dr. José Carlos Moreira Amaral, as seguintes competências:
Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço [alínea a) do n.º 2 do artigo 70.º da Lei 169/99];
Justificar ou injustificar faltas [alínea b) do n.º 2 do artigo 70.º da Lei 169/99];
Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença [alínea c) do n.º 2 do artigo 70.º da Lei 169/99];
Decidir, nos termos da lei, em matéria de duração e horário de trabalho, no âmbito da modalidade deste último superiormente fixada [alínea f) do n.º 2 do artigo 70.º da Lei 169/99];
Autorizar a realização e pagamento de despesas até ao limite de 250 [alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 68.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 70.º da Lei 169/99];
Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei [alínea g) do n.º 3 do artigo 70.º da Lei 169/99];
Determinar a instrução de processos de contra-ordenação e designar o respectivo instrutor [alínea m) do n.º 3 do artigo 70.º da Lei 169/99];
Praticar outros actos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da minha competência decisória [alínea n) do n.º 3 do artigo 70.º da Lei 169/99];
Remeter atempadamente ao Tribunal de Contas os documentos que careçam da respectiva apreciação, sem prejuízo da alínea bb) do n.º 1 do artigo 64.º [alínea l) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99];
Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, ou outros [alínea i) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99].
13 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.
3000218582