MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
Para os devidos efeitos faz-se saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Creche e Jardim-de-Infância A Bolsa do Canguru, Lda, sita em Estrada da Erra, 2100 Coruche, freguesia de Coruche, concelho de Coruche, distrito de Santarém, propriedade de Teresa Margarida Evangelista Serrão Montoia e Rosinda Maria Marques Domingos Bento Cebola, e requerente o mesmo.
As actividades e a respectiva lotação máxima autorizados são as seguintes:
Actividades - creche;
Lotação máxima - 33 utentes:
Berçário - 8 utentes;
Sala dos 12 aos 24 meses - 10 utentes;
Sala dos 24 aos 36 meses - 15 utentes.
7 de Junho 2006. - A Directora, Anabela Santos Rato.
3000216845