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Aviso 11826/2006, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 826/2006

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas em local apropriado no Tribunal Central Administrativo Sul de Lisboa as listas de antiguidade dos funcionários do regime geral reportadas a 31 de Dezembro de 2005.

Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da república, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal.

25 de Setembro de 2006. - O Vice-Presidente, António Xavier Forte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1525166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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