Aviso 11825/2006, de 9 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Flor
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Fonte: Diário da República n.º 216/2006, Série II de 2006-11-09.
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Data:
2006-11-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 11 825/2006
Nos termos do disposto no artigo 132.º do ECD, conjugado com o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Flor com referência a 31 de Agosto de 2006.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei.
26 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Filipe de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1525161.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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