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Despacho 22852/2006, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 852/2006

Por despacho de 21 de Julho de 2006, proferido no uso de competência subdelegada, é autorizado, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração requerida por Otília da Ascensão Teodoro, auxiliar de acção educativa do quadro de vinculação do distrito de Setúbal. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Outubro de 2006. - A Subdirectora-Geral, Idalete Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1525116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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