Por deliberação do conselho de administração de 30 de Abril de 2004, foi Sérgio Augusto Costa Esperança, assistente graduado de obstetrícia/ginecologia, com o regime de trabalho de tempo completo de trinta e cinco horas semanais, autorizado a praticar o regime de trabalho de quarenta e duas horas semanais em dedicação exclusiva, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, a partir de 1 de Março de 2005. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
23 de Outubro de 2006. - A Chefe de Secção, Maria Margarida Nogueira Marques.