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Despacho 22747/2006, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 747/2006

Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, homologados pelo Despacho Normativo 756/94, de 25 de Novembro, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos do n.º 4, alínea b), do despacho 11 389/2005 (2.ª série), do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2005:

1 - Delego no presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde, professor-adjunto Abílio Madeira Figueiredo, as seguintes competências:

a) Autorizar a participação de docentes em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva Escola;

b) Conceder as licenças e dispensas previstas na lei;

c) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

d) Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar.

2 - Subdelego no presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde, professor-adjunto Abílio Madeira Figueiredo, as seguintes competências:

a) Autorizar que todos quantos exercem funções na Escola Superior de Saúde, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional, como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;

b) Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os referidos na alínea anterior, que os encargos com o alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono da ajuda de custo ser inferior a 20% do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei;

c) Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de Euro 1 000 000, incluindo os actos e processos preparatórios, designadamente a aprovação de programas preliminares, projectos de execução e abertura de concursos.

Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

Consideram-se ratificados os actos praticados até esta data no âmbito definido pelo presente despacho.

19 de Outubro de 2006. - O Presidente, Jorge Manuel Manteiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-04 - Despacho Normativo 756/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A 1 DE SETEMBRO DE 1993, CONSIDERANDO-SE REPORTADOS AO QUADRO DE PESSOAL DO EXTINTO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO, ATE A ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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