Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1537/2006, de 8 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1537/2006

Deliberação do senado n.º 86/2006

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, o senado, em sessão plenária, deliberou aditar ao capítulo III da orgânica dos serviços, fixada pela deliberação do senado n.º 9/96, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 150, de 1 de Julho de 1996, o artigo 30.º, que terá a seguinte redacção:

"Artigo 30.º

Coordenadores

1 - O presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra poderá designar um técnico superior que já esteja a exercer funções nos serviços centrais da FCTUC para coordenar algum dos seus gabinetes, serviços ou subdivisões destes cuja dimensão e ou complexidade o justifiquem.

2 - Aos referidos coordenadores será atribuído um suplemento remuneratório, de valor a definir pelo presidente do conselho directivo, equivalente a uma percentagem máxima de 7% do índice 100 do cargo de director-geral previsto no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, onde são fixados os índices remuneratórios dos dirigentes da Administração Pública.

3 - Tendo em conta as condições, objectivos e fundamento da atribuição do suplemento remuneratório, fica desde já estabelecido que o seu valor não pode ser superior ao fixado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro, que regulamenta os suplementos atribuídos nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma, nem a remuneração total ultrapassar 80% do valor base do vencimento de chefe de divisão.

4 - Os coordenadores podem, a todo tempo, cessar o exercício dessas funções por despacho do presidente do conselho directivo ou por iniciativa dos próprios."

17 de Outubro de 2006. - O Reitor, Fernando Jorge Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 388/90 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de suplementos para os titulares dos cargos de gestão de estabelecimentos de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda