Deliberação do senado n.º 86/2006
Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, o senado, em sessão plenária, deliberou aditar ao capítulo III da orgânica dos serviços, fixada pela deliberação do senado n.º 9/96, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 150, de 1 de Julho de 1996, o artigo 30.º, que terá a seguinte redacção:
"Artigo 30.º
Coordenadores
1 - O presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra poderá designar um técnico superior que já esteja a exercer funções nos serviços centrais da FCTUC para coordenar algum dos seus gabinetes, serviços ou subdivisões destes cuja dimensão e ou complexidade o justifiquem.
2 - Aos referidos coordenadores será atribuído um suplemento remuneratório, de valor a definir pelo presidente do conselho directivo, equivalente a uma percentagem máxima de 7% do índice 100 do cargo de director-geral previsto no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, onde são fixados os índices remuneratórios dos dirigentes da Administração Pública.
3 - Tendo em conta as condições, objectivos e fundamento da atribuição do suplemento remuneratório, fica desde já estabelecido que o seu valor não pode ser superior ao fixado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro, que regulamenta os suplementos atribuídos nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma, nem a remuneração total ultrapassar 80% do valor base do vencimento de chefe de divisão.
4 - Os coordenadores podem, a todo tempo, cessar o exercício dessas funções por despacho do presidente do conselho directivo ou por iniciativa dos próprios."
17 de Outubro de 2006. - O Reitor, Fernando Jorge Seabra Santos.