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Despacho 22642/2006, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 642/2006

1 - Por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2006, no Correio da Manhã de 29 de Julho de 2006 e na bolsa de emprego público, publicitou o Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública o procedimento concursal destinado à selecção do titular do cargo de direcção intermédia de 2.º grau chefe de Projectos dos Produtos de Aforro, da 3.ª Direcção de Sistemas de Informação (DSI3), dando assim cumprimento aos procedimentos prévios estabelecidos nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

2 - Constituído o júri nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da lei supramencionada, este elaborou a proposta de nomeação, fundamentando-a na reconhecida aptidão do candidato Rogério Paulo Rodrigues da Costa para o preenchimento do lugar posto a concurso. Esta nomeação baseou-se na aplicação dos métodos de selecção ao currículo apresentado, bem como na entrevista pública, que teve em consideração a apresentação dos pontos principais do respectivo currículo, do qual se publica a seguir síntese ilustrativa.

3 - Pelo exposto, o júri considerou que as razões pelas quais propõe a nomeação do candidato referido no n.º 2 são as seguintes:

Experiência profissional, sentido de inovação, de motivação e conhecimento técnico aprofundado da área e do projecto produtos de aforro.

4 - Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da lei invocada, nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, o especialista de informática do grau 3, nível 1, do quadro de pessoal do Instituto de Informática licenciado Rogério Paulo Rodrigues da Costa no cargo de direcção intermédia de 2.º grau chefe de Projectos dos Produtos de Aforro, da 3.ª Direcção de Sistemas de Informação, do quadro de pessoal dirigente do Instituto de Informática.

27 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.

Síntese curricular de Rogério Paulo Rodrigues da Costa

Dados biográficos:

Nome - Rogério Paulo Rodrigues da Costa;

Data de nascimento - 6 de Novembro de 1956;

Nacionalidade - portuguesa;

Situação militar - serviço militar cumprido na Escola Militar de Electromecânica (EMEL).

Actividade profissional:

Director de serviços de Recursos Multimédia e de Sistemas de Informação na Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, do Ministério de Educação (2005-2006);

Presidente do conselho consultivo da Editorial do Ministério da Educação (2005-2006);

Chefe de projectos na área de administração de sistemas e bases de dados e na área de gestão de operações no Instituto de Informática do Ministério das Finanças (2002-2005);

Coordenador técnico na implementação do Serviço Público Directo - plataforma para a prestação electrónica de serviços pela Administração Pública que disponibilizou, através da Internet, a requisição e pagamento de certidões do registo civil, comercial e predial. Integra actualmente o Portal do Cidadão;

Consultor-coordenador no Secretariado para a Modernização Administrativa (1995-2001);

Técnico superior de informática do quadro de pessoal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças (1992-1995);

Professor efectivo do 10.º grupo-A nas Escolas Secundárias de Sacavém, Olivais n.º 3 e Gil Vicente (1989-1992);

Almoxarife do quadro de pessoal do Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia (1980-1989).

Formação académica e profissional:

Mestrando em Gestão e Administração Pública no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa;

Seminário de alta direcção para dirigentes da Administração Pública;

Licenciatura em História pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, com média final de 15 valores.

Informação adicional:

Vogal da direcção da itSMF Portugal (Associação Portuguesa de Gestores de Serviços de Tecnologias de Informação);

Sócio fundador da APDSI (Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação);

Integrou o grupo de trabalho para o e-government, constituído pela União Europeia, para acompanhamento dos desenvolvimentos na área das administrações públicas dos diferentes Estados membros;

Membro do júri do Prémio Descartes, instituído pelo Instituto Nacional de Administração e pelo Instituto de Informática do Ministério das Finanças (1998-2001);

Membro da unidade de gestão do PROFAP (1998-1999);

Formador certificado pelo IEFP; tem exercido actividade de formação em diversas instituições públicas e privadas na área dos sistemas e tecnologias de informação;

Conferencista em diversos eventos nacionais e estrangeiros, designadamente nas temáticas suscitadas pela emergência da sociedade da informação nas áreas que envolvem o Estado e a Administração Pública;

Louvor público pelo espírito de serviço público, de dedicação e de iniciativa demonstrados (2001).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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