Aviso (extrato) , de 7 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital Dr. Francisco Zagalo
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Fonte: Diário da República n.º 214/2006, Apêndice E, Série II de 2006-11-07.
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Data:
2006-11-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Direcção-Geral da Saúde
Hospital Dr. Francisco Zagalo
Aviso (extracto)
Por deliberação do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, de 16 de Maio de 2006, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e sendo parte integrante do n.º 3.3 do Despacho Normativo 38/2006, foi autorizada a licença sem vencimento pelo período de 90 dias, com início a 12 de Junho de 2006, ao assistente administrativo especialista do quadro de pessoal deste Hospital João Manuel Gomes Pinto Ramalhadeiro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
29 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Acácio Manuel Albergaria Coelho.
3000215132
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1524775.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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