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Aviso (extrato) , de 7 de Novembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Direcção-Geral da Saúde

Hospital Dr. Francisco Zagalo

Aviso (extracto)

Por deliberação do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, de 16 de Maio de 2006, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e sendo parte integrante do n.º 3.3 do Despacho Normativo 38/2006, foi autorizada a licença sem vencimento pelo período de 90 dias, com início a 12 de Junho de 2006, ao assistente administrativo especialista do quadro de pessoal deste Hospital João Manuel Gomes Pinto Ramalhadeiro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Acácio Manuel Albergaria Coelho.

3000215132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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