Despacho 22 540/2006
Por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 11 de Outubro de 2006, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 16 465/2006, de 21 de Julho, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de Agosto de 2006, o conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas Rainha delibera delegar a prática dos actos ao exercício de poderes de decisão pertencentes ao conselho de administração.
Além das competências próprias do presidente do conselho de administração referidas no n.º 5, alíneas a), b) e c), do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto:
1 - Nos casos de ausência, faltas ou impedimentos do presidente do conselho de administração, serão as suas funções desempenhadas pela vogal executiva Dr.ª Maria do Rosário Silva Sabino.
2 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.
20 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Rui Rodrigues de Noronha Trancoso.