Edital 451/2006 - AP
Projecto de alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa
Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o projecto de alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa (6.ª alteração) aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 30 de Agosto de 2006:
CAPÍTULO IV
Artigo 15.º
Sinalização do trânsito
Nas zonas definidas pelo artigo anterior deverá ser respeitada a seguinte sinalização de trânsito:
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1 - Sinais de informação:
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1.3 - Sinal de parque:
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Zona VII:
Rua de Sacadura Cabral - um lugar para cargas e descargas;
Largo de D. João IV, junto à Rua da Paz, do lado esquerdo em direcção à Avenida dos Duques de Bragança - parque de ligeiros e autocarros, excepto sábados e quartas-feiras das 7 às 14 horas;
Largo de D. João IV, do lado esquerdo em direcção à Mata Municipal, Avenida de 25 de Abril - parque de ligeiros e autocarros, excepto sábados e quartas-feiras das 7 às 14 horas;
Rua de Martim Afonso de Sousa - parque privativo da GNR, do lado direito, a partir do Largo D. João IV;
Largo de Mouzinho de Albuquerque - um lugar para cargas e descargas.
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3 - Sinalização de proibição:
3.1 - Sentido proibido:
Zona VII:
(Igual.)
Largo de D. João IV com a Rua de Martim Afonso de Sousa, no sentido poente-nascente.
Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
28 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.