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Deliberação (extracto) 1519/2006, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1519/2006

Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 20 de Março de 2006, no uso da competência delegada, foi autorizada licença sem vencimento por 90 dias, nos termos do artigo 74.º Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 5 de Abril de 2006, à técnica de 2.ª classe, carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de fisioterapia, Sandra Cristina Fernandes Amado.

13 de Outubro de 2006. - O Coordenador, Jorge Manuel Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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