Despacho (extracto) 22425/2006, de 6 de Novembro
Despacho (extracto) n.º 22 425/2006
Por meu despacho de 28 de Setembro de 2006 e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi renovada pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de Novembro de 2006, a licença especial concedida ao licenciado Eduardo Alberto Correia Ribeiro para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
11 de Outubro de 2006. - O Secretário-Geral, Rui Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1524403.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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