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Despacho 22400/2006, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 400/2006

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.2 do despacho 04-E/2006, de 19 de Janeiro, do tenente-general comandante-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de Fevereiro de 2006, com o n.º 4423/2006 (2.ª série), subdelego no comandante do subagrupamento BRAVO capitão de infantaria Jorge Manuel Lobato Barradas as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de Euro 25 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º para os processos de aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência pré-

via e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma;

c) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;

d) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;

e) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia.

2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

19 de Outubro de 2006. - O Comandante, João Alexandre Pimentel Marques Silveira, coronel de infantaria/GNR.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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