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Despacho 22335/2006, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 335/2006

Dando cumprimento à determinação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, para que, até final do ano lectivo 2008-2009, os estabelecimentos de ensino superior procedam à organização dos cursos e graus que pretendem ministrar e conferir, nos termos do referido diploma;

Na sequência do registo n.º R/B-Cr-37/2006, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, da criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Empresariais, do Departamento de Economia e Gestão da Universidade dos Açores, aprovada pela resolução SPS-12/2006, da secção permanente do senado de 27 de Março, nos termos da alínea f) do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteração, em anexo ao Despacho Normativo 16/2005, de 16 de Março;

Ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:

Determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 18 065/2003, de 19 de Setembro, a publicação, em anexo, do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos da criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Empresariais.

3 de Outubro de 2006. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.

ANEXO N.º 1

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Empresariais

Artigo 1.º

Criação do ciclo

A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Empresariais, da responsabilidade do Departamento de Economia e Gestão.

Artigo 2.º

Organização do ciclo

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Económicas, adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duração de três semestres lectivos, correspondendo à parte escolar, designados por curso de mestrado, e mais um semestre, destinado apenas à realização da dissertação/projecto/estágio.

2 - O mestrado organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo n.º 2 ao presente despacho.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.

Artigo 5.º

Coordenação

1 - Será constituída uma comissão científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.

2 - O coordenador do mestrado é nomeado pelo reitor, por indicação do director do departamento.

Artigo 6.º

Regras de candidatura

1 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Titulares com o grau de licenciado em Gestão e áreas consideradas afins;

b) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização do mestrado.

2 - As candidaturas decorrem nos Serviços Académicos da Universidade, nos prazos a fixar anualmente, sendo instruídas com os documentos seguintes:

a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas possuídas;

c) Curriculum vitae com a indicação de elementos susceptíveis de permitir um juízo de mérito ou preferência.

Artigo 7.º

Selecção e admissão

Os candidatos são seleccionados pelo conselho científico, por proposta do coordenador do mestrado, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação do curso de licenciatura;

b) Currículo escolar, científico ou profissional;

c) Resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão científica.

Artigo 8.º

Classificação final

1 - A classificação final do mestrado é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o plano de estudos do mestrado.

2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada componente curricular.

Artigo 9.º

Diplomas

1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do mestrado e a aprovação no acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, no total de 120 créditos, confere o grau de mestre em Ciências Económicas, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o qual poderá ser certificado por diploma.

2 - A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes ao curso de mestrado, no total de 90 créditos, confere um diploma de estudos especializados em Ciências Económicas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3 - A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes aos dois semestres do primeiro ano do plano de estudos do mestrado, no total de 60 créditos, corresponde a um curso de estudos avançados em Ciências Económicas, o qual poderá ser certificado.

Artigo 10.º

Propinas

O valor da propina será fixado para cada edição do mestrado, por despacho reitoral, o qual deverá definir o montante correspondente à frequência das suas diferentes componentes.

Artigo 11.º

Disposições finais

Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do regulamento dos mestrados da Universidade dos Açores.

ANEXO N.º 2

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Empresariais

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Economia e Gestão.

3 - Curso - Ciências Empresariais.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Universidade dos Açores

Departamento de Economia e Gestão

Mestrado em Ciências Empresariais

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Curso de estudos especializados em Ciências Empresariais

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Economia e Gestão.

3 - Curso - Ciências Empresariais.

4 - Grau ou diploma - estudos especializados.

5 - Área científica predominante do curso - Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 90 ECTS.

7 - Duração normal do curso - 3 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Universidade dos Açores

Departamento de Economia e Gestão

Estudos especializados em Ciências Empresariais

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Curso de estudos avançados em Ciências Empresariais

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Economia e Gestão.

3 - Curso - Ciências Empresariais.

4 - Grau ou diploma - estudos avançados.

5 - Área científica predominante do curso - Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 60 ECTS.

7 - Duração normal do curso - 2 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Universidade dos Açores

Departamento de Economia e Gestão

Estudos avançados em Ciências Empresariais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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