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Despacho 22334/2006, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 334/2006

Dando cumprimento à determinação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, para que, até final do ano lectivo 2008-2009, os estabelecimentos de ensino superior procedam à adequação dos cursos e graus que estão autorizados a ministrar e a conferir;

Na sequência do registo R/B-AD-158/2006, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, através do despacho 12 200/2006, de 9 de Junho, da adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão e Conservação da Natureza, do Departamento de Ciências Agrárias, da Universidade dos Açores, aprovada pela resolução SPS-18/2006, da secção permanente do senado, de 27 de Março, nos termos da alínea f) do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteração, em anexo ao Despacho Normativo 16/2005, de 16 de Março;

Ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 6 do despacho 12 200/2006, de 9 de Junho:

Determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 18 065/2003, de 19 de Setembro, a publicação, em anexo, do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos da adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão e Conservação da Natureza.

3 de Outubro de 2006. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.

ANEXO N.º 1

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão e Conservação da Natureza

Artigo 1.º

Adequação do ciclo

A Universidade dos Açores ministra, na sequência de adequação, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão e Conservação da Natureza, criado pela resolução da secção permanente do senado da Universidade dos Açores n.º 2/99/SU, de 25 de Janeiro (R/146/99), da responsabilidade do Departamento de Ciências Agrárias.

Artigo 2.º

Organização do ciclo

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão e Conservação da Natureza, adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duração de quatro semestres lectivos, dois destinados à parte escolar, designados por curso de mestrado, e mais outros dois semestres reservados apenas à realização da dissertação/projecto/estágio.

2 - O mestrado organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo n.º 2 ao presente despacho.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.

Artigo 5.º

Coordenação

1 - Será constituída uma comissão científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.

2 - O coordenador do mestrado é nomeado pelo reitor, por indicação do director do Departamento.

Artigo 6.º

Regras de candidatura

1 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Titulares com o grau de licenciado em Engenharia e Gestão do Ambiente e áreas consideradas afins;

b) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização do mestrado.

2 - As candidaturas decorrem nos Serviços Académicos da Universidade, nos prazos a fixar anualmente, sendo instruídas com os documentos seguintes:

a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas possuídas;

c) Curriculum vitae com a indicação de elementos susceptíveis de permitir um juízo de mérito ou preferência.

Artigo 7.º

Selecção e admissão

Os candidatos são seleccionados pelo conselho científico, por proposta do coordenador do mestrado, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação do curso de licenciatura;

b) Currículo escolar, científico ou profissional;

c) Resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão científica.

Artigo 8.º

Classificação final

1 - A classificação final do mestrado é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.

Artigo 9.º

Diplomas

1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do mestrado e a aprovação no acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, no total de 120 créditos, confere o grau de mestre em Gestão e Conservação da Natureza, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o qual poderá ser certificado por diploma.

2 - A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes à parte escolar do mestrado, no total de 60 créditos, corresponde a um curso de estudos especializados em Gestão e Conservação da Natureza, o qual poderá ser certificado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 10.º

Propinas

O valor da propina será fixado para cada edição do curso, por despacho reitoral, o qual deverá definir o montante correspondente à frequência das suas diferentes componentes.

Artigo 11.º

Disposições finais

Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do regulamento dos mestrados da Universidade dos Açores.

ANEXO N.º 2

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão e Conservação da Natureza

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica - Departamento de Ciências Agrárias, em coordenação com a Faculdade das Ciências e Tecnologias do Mar da Universidade do Algarve.

3 - Curso - mestrado em Gestão e Conservação da Natureza.

4 - Grau ou diploma - mestre.

5 - Área científica predominante do curso - Ambiente.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Ramos - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Departamento de Ciências Agrárias

Mestrado em Gestão e Conservação da Natureza

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Curso de estudos especializados em Gestão e Conservação da Natureza

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica - Departamento de Ciências Agrárias, em coordenação com a Faculdade das Ciências e Tecnologias do Mar da Universidade do Algarve.

3 - Curso - Gestão e Conservação da Natureza.

4 - Grau ou diploma - estudos especializados.

5 - Área científica predominante do curso - Ambiente.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 60 ECTS.

7 - Duração normal do curso - dois semestres.

8 - Ramos - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Departamento de Ciências Agrárias

Estudos especializados em Gestão e Conservação da Natureza

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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