Despacho 22 334/2006
Dando cumprimento à determinação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, para que, até final do ano lectivo 2008-2009, os estabelecimentos de ensino superior procedam à adequação dos cursos e graus que estão autorizados a ministrar e a conferir;
Na sequência do registo R/B-AD-158/2006, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, através do despacho 12 200/2006, de 9 de Junho, da adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão e Conservação da Natureza, do Departamento de Ciências Agrárias, da Universidade dos Açores, aprovada pela resolução SPS-18/2006, da secção permanente do senado, de 27 de Março, nos termos da alínea f) do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteração, em anexo ao Despacho Normativo 16/2005, de 16 de Março;
Ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no n.º 6 do despacho 12 200/2006, de 9 de Junho:
Determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 18 065/2003, de 19 de Setembro, a publicação, em anexo, do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos da adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão e Conservação da Natureza.
3 de Outubro de 2006. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
ANEXO N.º 1
Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão e Conservação da Natureza
Artigo 1.º
Adequação do ciclo
A Universidade dos Açores ministra, na sequência de adequação, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão e Conservação da Natureza, criado pela resolução da secção permanente do senado da Universidade dos Açores n.º 2/99/SU, de 25 de Janeiro (R/146/99), da responsabilidade do Departamento de Ciências Agrárias.
Artigo 2.º
Organização do ciclo
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão e Conservação da Natureza, adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duração de quatro semestres lectivos, dois destinados à parte escolar, designados por curso de mestrado, e mais outros dois semestres reservados apenas à realização da dissertação/projecto/estágio.
2 - O mestrado organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo n.º 2 ao presente despacho.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.
Artigo 5.º
Coordenação
1 - Será constituída uma comissão científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.
2 - O coordenador do mestrado é nomeado pelo reitor, por indicação do director do Departamento.
Artigo 6.º
Regras de candidatura
1 - Podem candidatar-se ao mestrado:
a) Titulares com o grau de licenciado em Engenharia e Gestão do Ambiente e áreas consideradas afins;
b) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização do mestrado.
2 - As candidaturas decorrem nos Serviços Académicos da Universidade, nos prazos a fixar anualmente, sendo instruídas com os documentos seguintes:
a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas possuídas;
c) Curriculum vitae com a indicação de elementos susceptíveis de permitir um juízo de mérito ou preferência.
Artigo 7.º
Selecção e admissão
Os candidatos são seleccionados pelo conselho científico, por proposta do coordenador do mestrado, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Classificação do curso de licenciatura;
b) Currículo escolar, científico ou profissional;
c) Resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão científica.
Artigo 8.º
Classificação final
1 - A classificação final do mestrado é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.
Artigo 9.º
Diplomas
1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do mestrado e a aprovação no acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, no total de 120 créditos, confere o grau de mestre em Gestão e Conservação da Natureza, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o qual poderá ser certificado por diploma.
2 - A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes à parte escolar do mestrado, no total de 60 créditos, corresponde a um curso de estudos especializados em Gestão e Conservação da Natureza, o qual poderá ser certificado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 10.º
Propinas
O valor da propina será fixado para cada edição do curso, por despacho reitoral, o qual deverá definir o montante correspondente à frequência das suas diferentes componentes.
Artigo 11.º
Disposições finais
Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do regulamento dos mestrados da Universidade dos Açores.
ANEXO N.º 2
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão e Conservação da Natureza
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica - Departamento de Ciências Agrárias, em coordenação com a Faculdade das Ciências e Tecnologias do Mar da Universidade do Algarve.
3 - Curso - mestrado em Gestão e Conservação da Natureza.
4 - Grau ou diploma - mestre.
5 - Área científica predominante do curso - Ambiente.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso - quatro semestres.
8 - Ramos - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações - não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Departamento de Ciências Agrárias
Mestrado em Gestão e Conservação da Natureza
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Curso de estudos especializados em Gestão e Conservação da Natureza
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica - Departamento de Ciências Agrárias, em coordenação com a Faculdade das Ciências e Tecnologias do Mar da Universidade do Algarve.
3 - Curso - Gestão e Conservação da Natureza.
4 - Grau ou diploma - estudos especializados.
5 - Área científica predominante do curso - Ambiente.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 60 ECTS.
7 - Duração normal do curso - dois semestres.
8 - Ramos - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações - não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Departamento de Ciências Agrárias
Estudos especializados em Gestão e Conservação da Natureza
QUADRO N.º 2
(ver documento original)