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Despacho (extracto) 22318/2006, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 318/2006

Conforme determina o n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, publica-se o meu despacho de 18 de Julho de 2006, proferido no uso de competência subdelegada, através do qual a funcionária Maria Lurdes Lopes Groba Roberto foi autorizada a regressar ao serviço após gozo da licença, ao abrigo do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na categoria de auxiliar de acção educativa do quadro distrital de vinculação de pessoal não docente do distrito de Leiria. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Outubro de 2006. - A Subdirectora-Geral, Idalete Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1524258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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