MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança
Declaração
Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 2/2006, a fls. 24, 24 v.º e 25 do livro das uniões federações e confederações e considera-se efectuado em 10 de Março de 2004, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação: União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social - UDIPSS, Guarda;
Sede: Rua de Soeiro Viegas, 2-B, Guarda;
Fins: representar, apoiar e preservar a identidade das instituições particulares de solidariedade social do distrito da Guarda, no âmbito da acção social junto dos mais carenciados, e promover a solidariedade social e o voluntariado, propondo-se preservar a identidade das IPSS, particularmente no que concerne à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos socialmente mais carenciados, fomentando o exercício dos seus direitos de cidadania; acautelar a respectiva autonomia, designadamente ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem como da sua liberdade de actuação; desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, sobretudo no que respeita à sensibilização para o voluntariado e à mobilização para a causa da acção social; representar as IPSS do distrito da Guarda, promover e assumir a defesa dos respectivos interesses; contribuir para o reforço do papel de intervenção das instituições junto das comunidades, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas;
Admissão de sócios: será admitida como associada qualquer instituição particular de solidariedade social que o solicite, devendo, cumulativamente, reunir as seguintes condições: aceitação dos princípios e regras consignadas nos presentes estatutos; a independência partidária e a inscrição no registo;
Exclusão de sócios: perde a qualidade de associado a instituição que não proceda ao pagamento de quotizações em atraso, após ter sido interpelada por escrito e sob registo.
17 de Outubro de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.
3000218008