INTERMINHO - SOCIEDADE GESTORA DE PARQUES EMPRESARIAIS, EM
ANÚNCIO DE CONCURSO DE CONCEPÇÃO
Serviços [X]
Serviços especiais [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo Interminho - Sociedade Gestora de Parques Empresariais, EM | À atenção de Presidente do Conselho de Administração |
Endereço Avenida de Espanha - Edifício ex-Alfândega | Código postal 4930-697 |
Localidade/Cidade Valença | País Portugal |
Telefone 251825450 | Fax 251823834 |
Correio electrónico geral@interminho.pt | Endereço internet (URL) www.interminho.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS OS PROJECTOS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO DO PROJECTO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Concurso público de ideias para o Edifício Central de Serviços do Parque Empresarial de Valença.
II.1.2) Descrição
O concurso tem por objecto a selecção da melhor ideia/proposta em fase de estudo prévio com vista ao posterior fornecimento dos projectos (arquitectura, especialidades e execução) do Edifício Central de Serviços do Parque de Empresarial de Valença.
II.1.3) Local de execução
Freguesia de Gandra, concelho de Valença.
Código NUTS
PT111 CONTINENTE NORTE - MINHO-LIMA.
II.1.4) Nomenclatura
II.1.4.2) Outra nomenclatura relevante (CPC) **
Categoria de serviço [1][2]
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DOS PARTICIPANTES
Ver o disposto no artigo 10.º do programa de concurso e a secção V do capítulo I do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
III.2) A PARTICIPAÇÃO ESTÁ RESERVADA A UMA DETERMINADA PROFISSÃO
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar qual
A equipa proposta para elaboração dos projectos deverá ser composta, no mínimo, por:
Um arquitecto, que também exercerá as funções de coordenador;
Um engenheiro ou engenheiro técnico civil;
Um engenheiro ou engenheiro técnico electrotécnico.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X] Concurso limitado [ ]
IV.2) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJECTOS
Os projectos/propostas serão avaliados de acordo com os critérios a seguir indicados:
1) Mérito da proposta - 50%;
2) Exequibilidade da solução proposta - 25%;
3) Credibilidade da estimativa orçamental - 25%.
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][1][5] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República
Custo: 120 euros mais IVA à taxa legal em vigor. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento: numerário ou transferência bancária para uma conta bancária da InterMinho, a indicar oportunamente.
IV.3.3) Prazo para recepção dos projectos ou dos pedidos de participação
[1][9]/[0][1]/[2][0][0][7]
Hora (se aplicável) ___
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas pelos candidatos
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.4) PRÉMIOS E JÚRI
IV.4.1) Número e valor dos prémios a atribuir
Serão atribuídos os seguintes prémios:
1.º prémio: adjudicação do projecto de execução pelo valor de 60 000 euros mais IVA à taxa legal em vigor.
Este montante é relativo à adjudicação directa dos trabalhos de execução dos projectos de arquitectura e todas as especialidades à proposta vencedora, que têm que incluir todas as peças necessárias ao processo de licenciamento que lhes dizem respeito e respectivo projecto de execução, incluindo este valor todo o acompanhamento do processo de licenciamento, bem como assistência técnica à obra no que se refere à interpretação e aplicação dos projectos à realidade em obra.
Aos três seguintes classificados será atribuído um prémio pecuniário dos seguintes valores:
2.º prémio: 3000 euros;
3.º Prémio: 2000 euros;
4.º prémio: 1000 euros.
IV.4.3) O contrato de prestação de serviços celebrado na sequência de um concurso de concepção deve ser atribuído ao vencedor ou a um dos vencedores deste concurso?
NÃO [ ] SIM [X]
IV.4.4) A entidade adjudicante está vinculada à decisão do júri?
NÃO [ ] SIM [X]
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [ ] SIM [X]
VI.2) O PRESENTE CONCURSO DE CONCEPÇÃO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS ESTRUTURAIS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, assim como qualquer referência útil
VI.4) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[1][2]/[1][0]/[2][0][0][6]
** Cfr. descrito no Regulamento 3696/93, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L342, de 31 de Dezembro, alterado pelo Regulamento 1232/98, da Comissão, de 17 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L177, de 22 de Junho.
12 de Outubro de 2006. - O Conselho de Administração: Victor Emanuel Viana Alves - António Abílio Pereira Torres.
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