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Despacho 22134/2006, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 134/2006

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 169.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, e no n.º 2 do despacho 9108/2005, de 5 de Abril, publicado no Diário da República, de 26 de Abril de 2005, compete ao governador civil do distrito em que foi cometida a infracção a aplicação das coimas e sanções acessórias correspondentes a contra-ordenações muito graves.

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do n.º 4 do n.º 3.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, delego tais competências no chefe do meu gabinete de apoio pessoal, licenciado António Maria Petas Chaparro.

Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos entretanto praticados quanto à matéria objecto da presente delegação.

12 de Outubro de 2006. - O Governador Civil, Jaime Estorninho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 948/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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