Despacho 22134/2006, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito de Portalegre
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Fonte: Diário da República n.º 210/2006, Série II de 2006-10-31.
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Data:
2006-10-31
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Documento na página oficial do DRE
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Despacho 22 134/2006
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 169.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, e no n.º 2 do despacho 9108/2005, de 5 de Abril, publicado no Diário da República, de 26 de Abril de 2005, compete ao governador civil do distrito em que foi cometida a infracção a aplicação das coimas e sanções acessórias correspondentes a contra-ordenações muito graves.
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do n.º 4 do n.º 3.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, delego tais competências no chefe do meu gabinete de apoio pessoal, licenciado António Maria Petas Chaparro.
Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos entretanto praticados quanto à matéria objecto da presente delegação.
12 de Outubro de 2006. - O Governador Civil, Jaime Estorninho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1523924.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1994-05-03 -
Decreto-Lei
114/94 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.
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2001-08-03 -
Portaria
948/2001 -
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.
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2005-02-23 -
Decreto-Lei
44/2005 -
Ministério da Administração Interna
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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