Resolução 361-C/79, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 297/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-12-27.
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Data:
1979-12-27
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Delega no Ministro das Finanças as competências para autorizar os SOFE a liquidar os seus pagamentos relativos a 1979 e a autorizar a celebração de contratos para fornecimento de refeições em 1980.
Resolução 361-C/79
O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:
a) Delegar no Ministro das Finanças a competência para, ao abrigo da alínea h) do artigo 20.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, autorizar os SOFE a liquidar os seus pagamentos relativos a 1979, até ao montante previsto de 125000 contos;
b) Delegar no Ministro das Finanças a competência para, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º, conjugado com a alínea g) do artigo 21.º do mesmo diploma, autorizar a celebração de contrato para fornecimento de refeições em 1980, até ao montante de 150000 contos.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/27/plain-15239.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/15239.dre.pdf .
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