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Resolução 361-C/79, de 27 de Dezembro

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Sumário

Delega no Ministro das Finanças as competências para autorizar os SOFE a liquidar os seus pagamentos relativos a 1979 e a autorizar a celebração de contratos para fornecimento de refeições em 1980.

Texto do documento

Resolução 361-C/79

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:

a) Delegar no Ministro das Finanças a competência para, ao abrigo da alínea h) do artigo 20.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, autorizar os SOFE a liquidar os seus pagamentos relativos a 1979, até ao montante previsto de 125000 contos;

b) Delegar no Ministro das Finanças a competência para, ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º, conjugado com a alínea g) do artigo 21.º do mesmo diploma, autorizar a celebração de contrato para fornecimento de refeições em 1980, até ao montante de 150000 contos.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/27/plain-15239.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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