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Aviso 11586/2006, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 586/2006

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do presidente dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra de 20 de Setembro de 2006, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de chefe de divisão dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra.

2 - Área de actuação - gestão de equipas de trabalho, unidades alimentares e serviços de catering, com propostas de ementas e respectivos custos, de acordo com as competências fixadas no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, e no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 artigo 20.º Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

4 - Perfil pretendido - licenciatura em Gestão; experiência profissional nas áreas funcionais do cargo a prover; comprovadas funções de coordenação e direcção nas áreas de actuação (mínimo seis anos); capacidade de organização e dinamização.

5 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista pública.

6 - Composição do júri:

Presidente - Dr. António Luzio Vaz, administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Dr. José Domingos Pires Marques, director dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra.

2.º Dr.ª Maria Elisa Bicudo Decq Motta, directora dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Vítor Domingues Baptista, chefe de divisão dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra.

2.º Dr.ª Carolina Dores Ferreira Pinto, chefe de divisão dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas através de requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, Rua de Guilherme Moreira, 12, 3000-210 Coimbra, acompanhado de curriculum vitae, detalhado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo de 10 dias úteis, contados da publicitação do presente aviso na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt).

4 de Outubro de 2006. - O Administrador dos Serviços de Acção Social, António Luzio Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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