Por resolução da Secção Permanente do Senado, em sua reunião de 21 de Setembro de 2006, e ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Despacho Normativo 35/2001, de 28 de Agosto, foi aprovada a revisão do regulamento dos serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, cujo texto final consta do anexo da presente resolução.
21 de Setembro de 2006. - O Reitor, Leopoldo Guimarães.
ANEXO
Regulamento dos serviços da Reitoria
CAPÍTULO I
Natureza e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
A presente resolução estabelece a regulamentação dos serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
CAPÍTULO II
Serviços da Reitoria
Artigo 2.º
Constituem serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa:
a) A Direcção de Serviços Administrativos (DSA);
b) A Direcção de Serviços Académicos (DSAC);
c) A Direcção de Serviços de Construções, Manutenção e Espaços Verdes (DSCMEV);
d) O Centro de Recursos Informáticos Comuns (CRIC);
e) O Gabinete de Relações Internacionais e Comunicação (GRIC);
f) O Serviço de Apoio ao Reitor (SAR);
g) O Gabinete de Planeamento e Projectos Especiais (GPPE);
h) O Gabinete Jurídico (GJ).
Artigo 3.º
O administrador, que reporta hierarquicamente ao reitor, exerce as suas competências de acordo com os Estatutos da UNL.
SECÇÃO I
Direcção de Serviços Administrativos
Artigo 4.º
A DSA exerce as suas atribuições nos domínios da gestão de pessoal, expediente, gestão e administração das finanças e do património. Compreende a Divisão de Recursos Humanos e a Divisão de Recursos Financeiros e é dirigida por um director de serviços.
Artigo 5.º
1 - À Divisão de Recursos Humanos, dirigida por um chefe de divisão, compete:
a) Preparar e instruir processos administrativos de pessoal, emitindo pareceres e informações conducentes à tomada de decisão;
b) Instruir os processos relativos a escalões, faltas e licenças e elaborar os respectivos mapas do pessoal;
c) Elaborar o plano de formação do pessoal e assegurar a sua realização nas diversas entidades credenciadas para o efeito, bem como o seu acompanhamento;
d) Elaborar a lista de antiguidade do pessoal, bem como o balanço social;
e) Promover e acompanhar o processo de avaliação de desempenho;
f) Preparar as decisões em matéria de gestão previsional de efectivos;
g) Processar as remunerações e outros abonos devidos ao pessoal;
h) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
i) Receber e expedir toda a correspondência procedendo ao respectivo registo;
j) Assegurar a distribuição da correspondência e outros documentos entrados na Reitoria;
k) Organizar e manter actualizado o arquivo corrente e histórico de toda a correspondência e documentação da Divisão.
2 - A Divisão de Recursos Humanos pode ser organizada em núcleos, equivalentes a unidades com carácter orgânico, em conformidade com as necessidades de serviço, mediante despacho do reitor.
Artigo 6.º
1 - À Divisão de Recursos Financeiros, dirigida por um chefe de divisão, compete:
a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
b) Elaborar o projecto de orçamento da Reitoria;
c) Organizar os processos de alteração orçamental;
d) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência, a submeter à aprovação do conselho administrativo;
e) Efectuar o acompanhamento da execução orçamental da receita e da despesa;
f) Organizar os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas e elaborar os respectivos contratos, em articulação com a DSCMEV e o GJ, quando necessário;
g) Manter actualizados os dados contabilísticos relativos aos artigos em stock;
h) Assegurar a gestão do economato;
i) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais;
j) Controlar o fundo de maneio atribuído a serviços da Reitoria;
k) Assegurar o envio de informação financeira para diversas entidades, conforme legislação em vigor;
l) Manter actualizado o arquivo da Divisão.
2 - A Divisão de Recursos Financeiros pode ser organizada em núcleos, equivalentes a unidades com carácter orgânico, em conformidade com as necessidades de serviço, mediante despacho do reitor.
SECÇÃO II
Direcção de Serviços Académicos
Artigo 7.º
A DSAC exerce as suas atribuições nos domínios dos concursos, diplomas e graus académicos, dos assuntos curriculares e da gestão do Programa Sócrates-Erasmus. Compreende a Divisão de Concursos e Provas Académicas e a Divisão de Assuntos Curriculares, e é dirigida por um director de serviços.
Artigo 8.º
1 - À Divisão de Concursos e Provas Académicas, dirigida por um chefe de divisão, compete:
a) Registar e organizar processos relativos à realização de concursos e provas com vista à progressão na carreira docente universitária e de investigação;
b) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações de graus e títulos académicos;
c) Dar andamento aos processos relativos à obtenção de graus e títulos académicos honoríficos, assegurando a necessária articulação com o Gabinete de Relações Internacionais e Comunicação;
d) Informar os processos de registo dos diplomas do grau de doutor obtidos no estrangeiro e reconhecidos em Portugal;
e) Emitir os diplomas e certidões comprovativas dos graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
f) Analisar e informar as propostas relativas à fixação de grupos e disciplinas, ramos e especialidades de doutoramentos, propostos pelas unidades orgânicas que integram a Universidade Nova de Lisboa e verificar a sua conformidade com a lei e os regulamentos vigentes, com vista à sua aprovação pelo Senado;
g) Publicitar, nos termos legais, as deliberações do Senado Universitário que tenham por objecto os actos a que se refere a alínea anterior;
h) Analisar e informar sobre a conformidade com a política institucional dos protocolos de cooperação com outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de ensino, investigação ou outras.
2 - A Divisão de Concursos e Provas Académicas pode ser organizada em núcleos, equivalentes a unidades com carácter orgânico, em conformidade com as necessidades de serviço, mediante despacho do reitor.
Artigo 9.º
À Divisão de Assuntos Curriculares compete:
a) Aplicar os instrumentos de criação do Espaço Europeu de Ensino Superior (EEES) na Universidade Nova de Lisboa;
b) Organizar anualmente a divulgação da oferta educativa junto dos alunos do ensino secundário;
c) Gerir a base de dados das escolas do ensino secundário;
d) Organizar e manter a plataforma informática para a submissão à tutela de propostas de alteração, adequação ou criação de novos cursos;
e) Organizar o arquivo e a consulta electrónica de toda a informação respeitante à criação e alteração de cursos;
f) Criar bases de dados com os indicadores de desempenho dos cursos (ingressos, aproveitamento);
g) Analisar as propostas de cursos a submeter à tutela;
h) Analisar e assegurar a necessária coordenação institucional no que respeita:
a) Aos numeri clausi dos cursos de formação inicial, no âmbito do regime geral de acesso, dos concursos especiais, dos regimes especiais e dos processos de reingresso, mudança e transferência de cursos, bem como as condições de acesso directo e os critérios de selecção e seriação;
b) Aos numeri clausi dos cursos de pós-graduação, promovendo a sua publicação no Diário da República, quando necessário;
i) Apoiar o trabalho do grupo de avaliação da qualidade;
j) Acompanhar, no quadro da UE, o impacte do Processo de Bolonha;
k) Gerir a participação da Universidade em programas europeus, nomeadamente o programa Sócrates-Erasmus e Erasmus-Mundus.
SECÇÃO III
Direcção de Serviços de Construções, Manutenção e Espaços Verdes
Artigo 10.º
1 - A DSCMEV, dirigida por um director de serviços, exerce as suas atribuições nos domínios do desenvolvimento de projectos, da execução técnica de obras e da conservação das instalações da Universidade.
2 - À DSCMEV compete:
a) Preparar o planeamento físico da Universidade, em colaboração com o Gabinete do Reitor, no âmbito do planeamento estratégico;
b) Elaborar os programas preliminares dos novos edifícios da Universidade;
c) Assegurar e ou preparar a elaboração dos projectos que lhe forem solicitados;
d) Elaborar pareceres sobre os projectos realizados pelas unidades orgânicas que sejam submetidos a autorização do reitor;
e) Manter informação sobre indicadores de referência;
f) Manter um cadastro actualizado dos espaços da Universidade, segundo as diferentes tipologias;
g) Realizar a programação de investimentos e o acompanhamento orçamental dos programas e projectos;
h) Acompanhar e coordenar o desenvolvimento de obras de novas instalações e de remodelação ou beneficiação das existentes;
i) Proceder à consignação e à recepção provisória ou definitiva de obras adjudicadas pela Reitoria;
j) Promover e coordenar a realização do inventário dos bens imóveis da Universidade, mantendo actualizado o respectivo cadastro, em articulação com a Divisão de Recursos Financeiros;
k) Manter um ficheiro actualizado sobre as características e o estado de conservação dos edifícios;
l) Propor medidas tendentes a assegurar uma adequada gestão, conservação ou segurança de espaços e instalações;
m) Propor, quando necessário, a realização de contratos de manutenção, conservação e segurança de instalações;
n) Gerir o parque automóvel do campus de Campolide e a frota de serviço da Reitoria.
3 - A DSCMEV pode ser organizada em núcleos, em conformidade com as necessidades de serviço, mediante despacho do reitor.
SECÇÃO IV
Centro de Recursos Informáticos Comuns
Artigo 11.º
1 - O CRIC exerce as suas atribuições no domínio da disponibilização de serviços informáticos partilhados a todas as pessoas nas diversas unidades orgânicas, contribuindo para a produtividade e satisfação dos diversos agentes da Universidade Nova de Lisboa nas suas actividades diárias.
2 - Ao CRIC compete:
a) Proceder ao estudo e análise do sistema de informação, de modo a responder com eficiência e eficácia aos objectivos estratégicos e operacionais da Universidade;
b) Colaborar nos estudos considerados relevantes que conduzam ao aumento da produtividade, optimização de processos e flexibilidade organizacional na Universidade;
c) Implementar e manter um modelo de governação das tecnologias de informação que privilegie a qualidade de serviço aos utentes da Universidade;
d) Assegurar a fiabilidade, desempenho e segurança da infra-estrutura tecnológica partilhada, incluindo a conectividade (rede privada em fibra óptica, rede sem fios e acesso à Internet) e centro de dados (servidores, armazenamento e segurança da informação);
e) Assegurar o bom funcionamento e integração das aplicações informáticas partilhadas, participando na realização dos testes de aceitação e na formação dos utilizadores;
f) Garantir a confidencialidade e privacidade dos dados, de acordo com os critérios adoptados pela Universidade e pelas suas unidades orgânicas;
g) Gerir a rede e sistema informático da Reitoria e SAS, apoiando também o bom funcionamento das redes e sistemas informáticos das unidades orgânicas;
h) Planear e ministrar acções de formação aos utilizadores dos sistemas e aplicações informáticas existentes na Universidade;
i) Realizar os estudos necessários à fundamentação de decisões conducentes à aquisição de equipamento informático.
3 - O CRIC é coordenado por um elemento com habilitação e perfil adequados, designado pelo reitor.
SECÇÃO V
Gabinete de Relações Internacionais e Comunicação
Artigo 12.º
1 - O GRIC desenvolve e gere, a nível nacional e internacional, a imagem institucional da Universidade, integrando os objectivos das unidades orgânicas de acordo com uma estratégia global definida. A estratégia de internacionalização centra-se no desenvolvimento da mobilidade na Europa, tendo como pano de fundo o espaço europeu de ensino superior, bem como na colaboração com o espaço lusófono e brasileiro, não excluindo outras regiões do Mundo, e perspectivando o desenvolvimento e a cooperação.
2 - Ao GRIC compete:
a) Assegurar os contactos internacionais, particularmente com gabinetes congéneres de outras instituições homólogas, e prestar informações que lhe sejam solicitadas;
b) Preparar a participação do reitor ou de outro representantes da Universidade nas associações e redes (EUA, UNICA, UNIVERSIA e outras) de que a Universidade é membro ou em que participa;
c) Gerir o intercâmbio de docentes e estudantes no âmbito de programas internacionais;
d) Preparar as visitas de entidades estrangeiras à Universidade, quando necessário;
e) Promover a imagem e preparar material de divulgação da Universidade, em português e em inglês e outras línguas, quando solicitado;
f) Manter actualizado o portal da Universidade;
g) Promover a edição de publicações periódicas informativas da Universidade;
h) Assegurar o contacto com a comunicação social, em coordenação com o Gabinete do Reitor e os diversos órgãos e unidades da Universidade;
i) Preparar a participação da Universidade em exposições e feiras em que deva estar representada;
j) Organizar cerimónias académicas;
k) Divulgar junto das unidades orgânicas a realização de reuniões de carácter nacional e internacional, bem como de bolsas de estudo e cursos no estrangeiro;
l) Recolher e tratar a informação difundida pelos órgãos de comunicação social com interesse para a Universidade;
m) Manter o contacto com gabinetes congéneres de outras instituições homólogas, designadamente universidades portuguesas;
n) Informar ou encaminhar para os serviços competentes os pedidos de informação que lhe sejam endereçados.
3 - O GRIC está presentemente organizado nas áreas das relações internacionais, de comunicação institucional, de organização de eventos e de cooperação e desenvolvimento.
4 - O GRIC é coordenado por um elemento com habilitação e perfil adequados, designado pelo reitor.
SECÇÃO VI
Serviço de Apoio ao Reitor
Artigo 13.º
O SAR exerce a sua acção directamente com o reitor na dependência directa deste e compreende:
a) O Gabinete do Senado e da Assembleia;
b) O Secretariado.
Artigo 14.º
Ao Gabinete do Senado e da Assembleia compete:
a) Preparar e distribuir pelos membros do Senado e suas secções a documentação relativa às matérias a apreciar em cada sessão;
b) Dar andamento a todas as deliberações do Senado e suas secções, em conjugação com o administrador;
c) Proceder à divulgação dos textos finais das deliberações do Senado e suas secções;
d) Manter actualizado e organizado o arquivo referente às actas das reuniões do Senado e suas secções;
e) Organizar, mantendo actualizado, o registo das decisões do Senado e suas secções, de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;
f) Prestar à assembleia da Universidade um apoio idêntico ao indicado nas alíneas anteriores.
Artigo 15.º
1 - Ao Secretariado compete:
a) Preparar, seleccionar e encaminhar a correspondência entrada no SAR;
b) Assegurar o atendimento das entidades públicas e privadas que contactem o SAR;
c) Organizar a agenda do reitor;
d) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões da equipa reitoral.
2 - O Secretariado constitui uma unidade de carácter orgânico.
SECÇÃO VII
Gabinete de Planeamento e Projectos Especiais
Artigo 16.º
1 - Na dependência directa do reitor funciona o GPPE, a quem compete:
a) Organizar e proceder ao tratamento de toda a informação relevante para o planeamento estratégico global da Universidade;
b) Acompanhar o processo de distribuição pelas unidades orgânicas do orçamento anual, bem como o processo de execução orçamental, incluindo verbas de PIDDAC;
c) Manter actualizados os indicadores de referência, designadamente os indicadores de gestão destinados à avaliação económico-financeira da actividade desenvolvida pela Universidade;
d) Elaborar o plano e o relatório de actividades da Universidade;
e) Promover a realização de estudos com interesse para o planeamento das actividades da Universidade;
f) Acompanhar a criação e desenvolvimento de projectos especiais.
2 - Entende-se por projectos especiais os promovidos, por despacho do reitor ou deliberação do Senado, com vista a estudar a viabilidade de novos cursos, novas actividades ou novas estruturas da Universidade e conduzidos por especialistas, por grupos de trabalho ou por comissões instaladoras.
3 - O GPPE é coordenado por um elemento com habilitação e perfil adequados, designado pelo reitor.
SECÇÃO VIII
Gabinete Jurídico
Artigo 17.º
Na dependência directa do reitor funciona o GJ, coordenado por um técnico superior da carreira de consultor jurídico designado pelo reitor, que exerce as suas atribuições no domínio da consulta jurídica e ao qual compete:
a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua compatibilização com a lei geral;
d) Intervir nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
e) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade.
CAPÍTULO III
Quadro de pessoal
Artigo 18.º
O quadro da Reitoria é o constante do mapa anexo à presente resolução.
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 19.º
Sem prejuízo da emergência futura de novos núcleos, são desde já criados os seguintes:
a) Núcleo de Pessoal;
b) Núcleo de Expediente e Arquivo;
c) Núcleo de Contabilidade;
d) Núcleo de Aprovisionamento e Património;
e) Núcleo de Tesouraria;
f) Núcleo de Concursos e Obras;
g) Núcleo de Manutenção e Segurança;
h) Núcleo de Espaços Verdes.
Artigo 20.º
A presente resolução entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa
(mapa I anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro)
(ver documento original)