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Despacho (extracto) 21964/2006, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 964/2006

Por despacho de 11 de Setembro de 2006 do presidente do conselho directivo, foi contratado para exercer funções docentes como professor associado convidado, a 30%, no Departamento de Engenharia Informática, durante o ano lectivo de 2006-2007, com início em 11 de Setembro de 2006, o mestre António José de Matos Carmo dos Reis. O contrato finalizará a 10 de Setembro de 2007.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

O mestre António José de Matos Carmo dos Reis tem desenvolvido, ao longo dos últimos anos, relevante actividade empresarial e organizacional que lhe afiança uma riquíssima experiência multifacetada. Para além disso, são de realçar as suas capacidades de dinamizar equipas, projectos e liderança, bem como a experiência num leque considerável de áreas empresariais e de habilitações académicas pluridisciplinares, tem um percurso profissional particularmente rico no que respeita ao trabalho desenvolvido, com sucesso, para com uma diversidade de organizações, na área de gestão.

Tendo por base os pareceres elaborados pelos Doutores José António Ribera Salcedo, António Dias de Figueiredo e Teresa Mendes, o conselho científico deu parecer favorável à contratação do Dr. António José de Matos Carmo dos Reis como professor associado convidado a tempo parcial (30%), para o ano lectivo de 2006-2007.

3 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

(Não carece de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

3 de Outubro de 2006. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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