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Despacho 21866/2006, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 866/2006

Delegação de competências

No âmbito do n.º 3.4 do contrato-programa AGRO, medida n.º 7, de 22 de Março de 2001, celebrado ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e nos termos do n.º 3 do artigo 86.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego as competências para efectuar movimentos nas bases de dados de gestão simplificada IFADAP e SIIFSE, no quadro da Unidade Técnica do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica da medida n.º 7 do Programa AGRO, em qualquer dos seguintes dirigentes:

Director de serviços para a Qualificação e Associativismo, engenheiro Fernando Costa;

Chefe de divisão de Gestão e Controlo de Formação, engenheiro João Pedro Machado.

Da mesma forma delego, ainda, nos mesmos dirigentes as competências para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, mediante solicitação do gestor do Programa.

Ratifico todos os actos de instrução anteriormente praticados no âmbito do presente despacho. (Acto sujeito a publicação no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo.)

13 de Outubro de 2006. - O Presidente, José António de Sousa Canha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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