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Aviso , de 26 de Outubro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

Direcção-Geral do Turismo

Comissão de Utilidade Turística

Sector de Utilidade Turística

Aviso

Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 25 de Agosto de 2006, foi confirmada a utilidade turística atribuída, a título prévio, ao empreendimento de animação «Campo de Golfe e Clube House de Santo Estêvão», declarado de interesse para o turismo, sito em Santo Estêvão, concelho de Benavente, distrito de Santarém, requerida por GREENCLUB - Turismo e Desporto, SA

A referida utilidade turística é concedida nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.os 1 e 2, 3.º, n.º 1, alínea d) (com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro), 4.º, 5.º, n.º 1, alínea a), 7.º, n.os 1 e 2, e 11.º, n.os 1 a 3, do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, valendo pelo prazo de sete anos contado a partir da data de abertura do campo de golfe ao público, titulada pela emissão da licença de utilização em 20 de Setembro de 2005, pela Câmara Municipal de Benavente, ficando, nos termos do disposto no artigo 8.º do referido decreto-lei, dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:

a) O empreendimento deverá manter as exigências legais de acordo com a declaração de interesse para o turismo, atribuída ao mesmo;

b) A empresa não poderá realizar, sem prévia autorização da Direcção-Geral do Turismo e conhecimento da Comissão de Utilidade Turística, quaisquer obras que impliquem alteração do projecto aprovado ou das características do empreendimento.

De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro (com a redacção introduzida pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro), conjugado com o disposto no artigo 25.º daquele diploma, a Comissão é de parecer que a empresa proprietária e exploradora do empreendimento fique isenta, relativamente à propriedade e exploração do mesmo, das taxas devidas ao Governo Civil e à Inspecção-Geral das Actividades Culturais, pelo prazo de três anos contado da data de abertura do empreendimento ao público, isto é, de 20 de Setembro de 2005 a 20 de Setembro de 2008, sendo as referidas taxas reduzidas a 50% nos dois anos seguintes, isto é, até 20 de Setembro de 2010.

27 de Setembro de 2006. - Pela Comissão de Utilidade Turística, Maria João Torres Silva.

3000216973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 38/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 423/83, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE UTILIDADE TURÍSTICA, DISCIPLINANDO A ATRIBUIÇÃO DO MESMO E RESTRINGINDO O LEQUE DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIÁRIOS DO REFERIDO REGIME, POR FORMA A PROMOVER E A INCENTIVAR AQUELES CUJO INTERESSE PÚBLICO SE JUSTIFIQUE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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