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Aviso 67/2006/A, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 67/2006/A

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos dos artigos 15.º, 18.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento de Lugares de Assistente da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da directora regional de Saúde de 10 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso institucional externo de provimento para preenchimento de um lugar de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 46/88/A, de 16 de Outubro.

A quota de descongelamento foi aprovada pela Resolução 58/2006, de 25 de Maio.

O Regulamento do Concurso consta da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, sendo o concurso válido até ao preenchimento do lugar que determina a sua abertura.

As funções a desempenhar são as constantes no artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

O local de trabalho é o Centro de Saúde do Nordeste, sendo o vencimento correspondente ao mapa II anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

São requisitos gerais de admissão os constantes da secção V, n.º 58, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

Requisitos de candidatura: poderão candidatar-se todos os médicos da carreira médica de clínica geral que reúnem os requisitos gerais e especiais expressos neste aviso.

O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, conforme a secção VI, alínea a) do n.º 62, n.º 64 e alínea a) do n.º 66, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser elaborados em papel adequado e deles constarão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento número e data do bilhete de identidade, serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Grau, categoria profissional, estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República em que vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral, ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar obrigatório;

e) Certificado de robustez física;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira e na categoria actual, com indicação de assiduidade, para concorrentes que sejam funcionários e agentes.

Os documentos referidos, com excepção do currículo e dos mencionados nas alíneas a) e g), podem, no todo ou em parte, ser substituídos por certidão comprovativa da sua entrega pelo candidato que seja funcionário ou agente em estabelecimento ou serviço de saúde ao qual esteja vinculado.

No caso de o concorrente ainda não ser funcionário nem agente, os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) poderão ser substituídos, nesta primeira fase, por declaração no requerimento e em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

A lista dos candidatos admitidos a concurso será afixada na Secção de Pessoal do Centro de Saúde do Nordeste, conforme secção V, n.º 60.2, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

A lista de classificação, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, conforme a secção VII, n.º 71, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

As candidaturas deverão ser entregues directamente ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, para o presidente do júri do concurso, Centro de Saúde do Nordeste, Rua da Estrada Regional, 7-F, Vila do Nordeste, 9630-161 Nordeste, São Miguel, Açores, telefone 296480090.

Os médicos deslocados do exterior da Região Autónoma dos Açores, conforme Resolução 56/99, de 8 de Abril, poderão beneficiar das seguintes condições especiais:

Um transporte de via aérea de ida e volta para o médico e agregado familiar;

Transporte de bagagem via marítima até ao limite de 10 m3 para o agregado familiar;

Transporte de uma viatura automóvel, desde que o referido transporte se processe nos 60 dias imediatos ao início de funções na Região;

Um subsídio de instalação nos seguintes termos: nos 1.º e 2.º meses 50% sobre o ordenado base; do 3.º ao 6.º mês, inclusive, 30% sobre o ordenado base; do 7.º ao 24.º mês, inclusive, 20% do ordenado base.

A atribuição destas condições especiais depende da assunção do compromisso por parte do médico de prestar serviço na Região, pelo menos, durante quatro anos.

O compromisso considera-se tacitamente aceite pelo médico a partir do momento do recebimento do primeiro subsídio de instalação.

Os médicos ficam obrigados a reembolsar a Região de um montante três vezes superior ao dos montantes recebidos quando não cumpram o referido compromisso.

O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Jorge Manuel Oliveira Morgado, chefe de serviço de clínica geral.

Vogais efectivos - Alberto dos Santos Neves, chefe de serviço de clínica geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Gabriela Maria Borges Amaral, assistente graduada de clínica geral.

Vogais suplentes - Adelino Dinis da Costa Dias, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde da Povoação, e João Carlos Martins de Fonte e Sousa, director do Centro de Saúde de Ponta Delgada.

10 de Outubro de 2006. - O Presidente do Júri, Jorge Manuel Oliveira Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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