O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece, nos artigos 15.º a 27.º, capítulo III do título II, o regime a que deve obedecer o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e revoga, no seu artigo 84.º, o Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, com excepção do n.º 4 do artigo 4.º e dos artigos 30.º e 31.º
Nestas circunstâncias, importa proceder à adequação do Regulamento de Mestrados da Universidade, tendo em atenção as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2006, bem como o disposto no seu artigo 26.º
Assim, nos termos do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, e do artigo 16.º do regimento do senado, a Secção dos Assuntos Científicos do senado, na sua reunião de 12 de Outubro de 2006, aprova o regulamento que abaixo se consigna:
Regulamento de Mestrados
Artigo 1.º
Atribuição do grau de mestre
1 - A Universidade Técnica de Lisboa atribui o grau de mestre, através de uma ou mais unidades orgânicas, aos que demonstrem satisfazer os requisitos fixados nos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Este grau pode ainda ser atribuído em colaboração com outras universidades nacionais ou estrangeiras.
Artigo 2.º
Regulamento interno
O funcionamento de cada curso de mestrado rege-se por um regulamento interno, aprovado por despacho reitoral, sob proposta dos conselhos científicos das unidades orgânicas
Artigo 3.º
Disposição transitória
Aos candidatos inscritos em cursos de mestrado criados ao abrigo do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, aplica-se o regulamento que consta da deliberação do senado n.º 1/UTL/93, de 4 de Junho.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
O presente Regulamento aplica-se a todas as candidaturas submetidas no ano lectivo em que se efectivar a reorganização curricular determinada pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
12 de Outubro de 2006. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.