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Deliberação 1487/2006, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1487/2006

O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece, nos artigos 15.º a 27.º, capítulo III do título II, o regime a que deve obedecer o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e revoga, no seu artigo 84.º, o Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, com excepção do n.º 4 do artigo 4.º e dos artigos 30.º e 31.º

Nestas circunstâncias, importa proceder à adequação do Regulamento de Mestrados da Universidade, tendo em atenção as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2006, bem como o disposto no seu artigo 26.º

Assim, nos termos do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, e do artigo 16.º do regimento do senado, a Secção dos Assuntos Científicos do senado, na sua reunião de 12 de Outubro de 2006, aprova o regulamento que abaixo se consigna:

Regulamento de Mestrados

Artigo 1.º

Atribuição do grau de mestre

1 - A Universidade Técnica de Lisboa atribui o grau de mestre, através de uma ou mais unidades orgânicas, aos que demonstrem satisfazer os requisitos fixados nos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Este grau pode ainda ser atribuído em colaboração com outras universidades nacionais ou estrangeiras.

Artigo 2.º

Regulamento interno

O funcionamento de cada curso de mestrado rege-se por um regulamento interno, aprovado por despacho reitoral, sob proposta dos conselhos científicos das unidades orgânicas

Artigo 3.º

Disposição transitória

Aos candidatos inscritos em cursos de mestrado criados ao abrigo do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, aplica-se o regulamento que consta da deliberação do senado n.º 1/UTL/93, de 4 de Junho.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O presente Regulamento aplica-se a todas as candidaturas submetidas no ano lectivo em que se efectivar a reorganização curricular determinada pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

12 de Outubro de 2006. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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