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Despacho (extracto) 21764/2006, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 764/2006

Por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana de 25 de Setembro de 2006, proferido por delegação de competências, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2005, foi ao Doutor David Lindsay autorizado o contrato administrativo de provimento como professor catedrático visitante, por conveniência urgente de serviço, no período de 25 a 28 de Setembro de de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Setembro de 2006. - O Secretário, João Mendes Jacinto.

$P Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho

O Professor David Lindsay é docente na University of Calgary, em Calgary (Canadá). É, igualmente, membro de diferentes sociedades científicas. É um dos mais respeitados académicos mundiais no âmbito da fisioterapia do desporto. Conta com inúmeras publicações científicas em revistas internacionais, livros e proceedings e comunicações em congressos. A oportunidade de se poder contar com a contribuição desta personalidade académica no mestrado de Ciências da Fisioterapia virá enriquecer o nível de formação pretendido no curso, pelo que se entende que deve ser contratado como professor catedrático visitante.

26 de Setembro de 2006. - Carlos Neto - Leonor Moniz Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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