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Despacho 21726/2006, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 726/2006

Delegação e subdelegação de competências

Nos termos do n.º 2 do despacho 17 236/2006 (2.ª série) do reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2006, e ainda das normas constantes dos artigos 31.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na licenciada Valentina Maria Azinheira Matoso, directora de serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, a competência para actos abrangidos por este despacho e que seguidamente se enumeram:

1) Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários a junta médica nos termos dos artigos 35.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

3) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial;

4) Assegurar a gestão corrente dos Serviços;

5) Assegurar a execução dos planos aprovados;

6) Autorizar despesas e aquisições de bens e serviços até ao montante de Euro 2500;

7) Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal de relacionamento interinstitucional;

8) Gerir o orçamento e propor alterações orçamentais;

9) Substituir, nas suas ausências e impedimentos, o administrador;

10) Subdelegação de competências - em relação às matérias acima referidas, fica a ora delegada autorizada a subdelegar, observados os limites legais, as competências por mim delegadas.

Consideram-se ratificados os actos da directora de serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa que nas matérias atrás referidas hajam sido praticados até à data da publicação do presente despacho.

22 de Setembro de 2006. - O Administrador, Luís Alberto Nascimento Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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