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Despacho 21700/2006, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 700/2006

Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde de 4 de Setembro de 2006, foi autorizada a passagem à situação de licença sem vencimento por um período de um ano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º e do artigo 77.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 1 de Fevereiro de 2006, de Abel José Charneco Martins, enfermeiro graduado do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves.

12 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Amílcar Salomão Pires Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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