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Declaração , de 25 de Outubro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança

Declaração

Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 57/06, a fls. 65 e 65 v.º do livro n.º 11 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 6 de Março de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Choupana - Associação para a Protecção e Desenvolvimento do Concelho de Alandroal;

Sede - Rua de João de Deus, 3-A, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Alandroal;

Fins - melhorar a qualidade de vida da população residente no concelho de Alandroal e captar o interesse das populações, essencialmente dos jovens, para a fixação na sua área geográfica; fomentar, dinamizar e apoiar iniciativas de índole diversa, prosseguindo estratégias actuais de desenvolvimento e tendo em conta condicionantes e dinâmicas locais, regionais, nacionais e comunitárias, nomeadamente físicas, sociais, económicas e culturais; valorizar a identidade do concelho de Alandroal e o papel da sede de concelho enquanto pólo urbano de importância sub-regional, apoiando e promovendo em simultâneo o desenvolvimento integrado do concelho; contribuir para o desenvolvimento económico auto-sustentado da região em que o concelho de Alandroal se integra, dando particular relevo à criação de alternativas de emprego com futuro;

Admissão de sócios - podem ser associadas pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas;

Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados os que pedirem a sua exoneração, deixarem de pagar as suas quotas durante 12 meses e os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º

10 de Outubro de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.

3000217470

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1523157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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