MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança
Declaração
Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 57/06, a fls. 65 e 65 v.º do livro n.º 11 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 6 de Março de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Choupana - Associação para a Protecção e Desenvolvimento do Concelho de Alandroal;
Sede - Rua de João de Deus, 3-A, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Alandroal;
Fins - melhorar a qualidade de vida da população residente no concelho de Alandroal e captar o interesse das populações, essencialmente dos jovens, para a fixação na sua área geográfica; fomentar, dinamizar e apoiar iniciativas de índole diversa, prosseguindo estratégias actuais de desenvolvimento e tendo em conta condicionantes e dinâmicas locais, regionais, nacionais e comunitárias, nomeadamente físicas, sociais, económicas e culturais; valorizar a identidade do concelho de Alandroal e o papel da sede de concelho enquanto pólo urbano de importância sub-regional, apoiando e promovendo em simultâneo o desenvolvimento integrado do concelho; contribuir para o desenvolvimento económico auto-sustentado da região em que o concelho de Alandroal se integra, dando particular relevo à criação de alternativas de emprego com futuro;
Admissão de sócios - podem ser associadas pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas;
Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados os que pedirem a sua exoneração, deixarem de pagar as suas quotas durante 12 meses e os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º
10 de Outubro de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.
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