MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança
Declaração
Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
A fundação foi reconhecida por despacho de 29 de Setembro de 2006 do Secretário de Estado da Segurança Social e o respectivo registo foi lavrado pela inscrição n.º 19/2006, a fl. 150 e a fl. 150 v.º do livro n.º 6 das Fundações de Solidariedade Social.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Fundação Visabeira - Instituição Particular de Solidariedade Social;
Sede - Urbanização Vilabeira, Repeses, lote 16-A, Viseu;
Fins - contribuir para a promoção social da população em geral, nas áreas da infância, juventude, terceira idade, invalidez e reabilitação; secundariamente: a promoção e protecção da saúde, nomeadamente através de prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação; educação e formação profissional dos cidadãos e o desenvolvimento de actividades de índole desportiva, científica, cultural e artística.
9 de Outubro de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.
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