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Declaração , de 23 de Outubro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança

Declaração

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

A fundação foi reconhecida por despacho de 29 de Setembro de 2006 do Secretário de Estado da Segurança Social e o respectivo registo foi lavrado pela inscrição n.º 19/2006, a fl. 150 e a fl. 150 v.º do livro n.º 6 das Fundações de Solidariedade Social.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Fundação Visabeira - Instituição Particular de Solidariedade Social;

Sede - Urbanização Vilabeira, Repeses, lote 16-A, Viseu;

Fins - contribuir para a promoção social da população em geral, nas áreas da infância, juventude, terceira idade, invalidez e reabilitação; secundariamente: a promoção e protecção da saúde, nomeadamente através de prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação; educação e formação profissional dos cidadãos e o desenvolvimento de actividades de índole desportiva, científica, cultural e artística.

9 de Outubro de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.

3000217315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1522303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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