Despacho 21437/2006, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 204/2006, Série II de 2006-10-23.
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Data:
2006-10-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 21 437/2006
Nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e no n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é concedida a Luís Miguel Pinto Castela Parreira, inspector tributário de nível 1 do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, licença sem vencimento com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005, para o exercício de funções, por período probatório, junto do Tribunal de Contas Europeu.
25 de Setembro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1522248.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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