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Aviso 5141/2006 - AP, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 5141/2006 - AP

Por deliberação da Câmara Municipal de 13 de Junho de 2006 foi aditado o artigo 97.º-B à tabela de taxas e outras receitas municipais, publicada através do aviso 1412/2006 (2.ª série) - AP, no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, apêndice n.º 49, de 30 de Maio de 2006.

Assim, e para os devidos efeitos legais, a seguir se publica o artigo 97.º-B aditado à tabela de taxas e outras receitas municipais por força da referida deliberação:

"Tabela de taxas e outras receitas municipais

CAPÍTULO I

Cultura, desporto e recreio [Lei 42/98, de 6 de Agosto, artigos 16.º, alíneas d) e m), e 19.º, alíneas d), i) e q).]

Artigo 97.º-B.º

1 - Cartão Porto Card - por unidade:

1.1 - Geral:

a) Um dia - Euro 7,50;

b) Dois dias - Euro 11,50;

c) Três dias - Euro 15,50;

1.2 - Pedonal:

Um dia - Euro 3,50;

1.3 - Aos valores indicados nos números anteriores é aplicada uma redução de 15% quando o cartão Porto Card seja adquirido pelas entidades aderentes e pelos sócios dos Clubes ARC Europe.

2 - Percurso turístico pedestre 'Descobrir o Porto património mundial':

2.1 - Por unidade - Euro 10;

2.2 - Para grupos superiores a 10 participantes e por unidade - Euro 7,50.

3 - Brochura Rotas:

Por unidade - Euro 2."

23 de Junho de 2006. - A Directora Municipal de Finanças e Património, em regime de substituição, Ana Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1522040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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