Aviso 5141/2006 - AP
Por deliberação da Câmara Municipal de 13 de Junho de 2006 foi aditado o artigo 97.º-B à tabela de taxas e outras receitas municipais, publicada através do aviso 1412/2006 (2.ª série) - AP, no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, apêndice n.º 49, de 30 de Maio de 2006.
Assim, e para os devidos efeitos legais, a seguir se publica o artigo 97.º-B aditado à tabela de taxas e outras receitas municipais por força da referida deliberação:
"Tabela de taxas e outras receitas municipais
CAPÍTULO I
Cultura, desporto e recreio [Lei 42/98, de 6 de Agosto, artigos 16.º, alíneas d) e m), e 19.º, alíneas d), i) e q).]
Artigo 97.º-B.º
1 - Cartão Porto Card - por unidade:
1.1 - Geral:
a) Um dia - Euro 7,50;
b) Dois dias - Euro 11,50;
c) Três dias - Euro 15,50;
1.2 - Pedonal:
Um dia - Euro 3,50;
1.3 - Aos valores indicados nos números anteriores é aplicada uma redução de 15% quando o cartão Porto Card seja adquirido pelas entidades aderentes e pelos sócios dos Clubes ARC Europe.
2 - Percurso turístico pedestre 'Descobrir o Porto património mundial':
2.1 - Por unidade - Euro 10;
2.2 - Para grupos superiores a 10 participantes e por unidade - Euro 7,50.
3 - Brochura Rotas:
Por unidade - Euro 2."
23 de Junho de 2006. - A Directora Municipal de Finanças e Património, em regime de substituição, Ana Teixeira.