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Aviso 5130/2006 - AP, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 5130/2006 - AP

Para cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a presente alteração ao Regulamento de Serviço de Abastecimento de Água em Baixa ao Concelho de Almeida, devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal dentro do prazo de 30 dias contados da data da respectiva publicação.

15 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Baptista Ribeiro.

Proposta de alteração ao Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água em Baixa ao Concelho de Almeida

Preâmbulo

Tendo em conta que o Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água em Baixa ao Concelho de Almeida, foi aprovado em reunião de Câmara do dia 29 de Novembro de 2002 e em sessão da Assembleia Municipal de 13 de Dezembro de 2002, e não sofreu qualquer alteração até à presente data, por forma a manter o equilíbrio económico entre a receita e a despesa, proponho as seguintes alterações às tarifas de consumo de água:

Artigo 1.º

Os artigos 73.º, 97.º e 98.º do Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água em Baixa ao Concelho de Almeida, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 73.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - A entidade gestora fornecerá gratuitamente a água, para uma única habitação, aos funcionários da Câmara Municipal de Almeida até 15 m3.

a) ...

CAPÍTULO XIV

Dos escalões de consumo e das tarifas

Artigo 97.º

[...]

Para garantia do equilíbrio económico da exploração, são fixados os seguintes escalões e tarifas:

1 - Venda de água:

a) Consumos domésticos:

1.º escalão de 0 m3 a 5 m3 - Euro 0,55/m3;

2.º escalão de 6 m3 a 10 m3 - Euro 0,60/m3;

3.º escalão de 11 m3 a 20 m3 - Euro 0,65/m3;

4.º escalão de 21 m3 a 30 m3 - Euro 0,85/m3;

5.º escalão superior a 30 m3 - Euro 1,50/m3;

b) Consumos comerciais e industriais:

1.º escalão de 0 m3 a 30 m3 - Euro 0,55/m3;

2.º escalão superior a 30 m3 - Euro 0,65/m3;

c) Consumo para obras de construção civil:

1.º escalão de 0 m3 a 20 m3 - Euro 1/m3;

2.º escalão superior a 20 m3 - Euro 1,50/m3;

d) Consumos de IPSS, associações culturais, recreativas e desportivas de interesse público, sem fins lucrativos, autarquias locais, igrejas e partidos políticos:

1.º escalão de 1 m3 a 20 m3 - Euro 0,55/m3;

2.º escalão de 21 m3 a 30 m3 - Euro 0,65/m3;

3.º escalão superior a 30 m3 - Euro 0,75/m3;

e) Consumo do Estado e de pessoas colectivas de direito público:

1.º escalão de 1 m3 a 20 m3 - Euro 0,70/m3;

2.º escalão de 21 m3 a 30 m3 - Euro 0,80/m3;

3.º escalão superior a 30 m3 - Euro 1/m3.

Artigo 98.º

Dos serviços prestados a) Da ligação da rede interior ao ramal de ligação da rede pública:

1.ª ligação - Euro 35;

2.ª ligação após interrupção - Euro 30.

b) Da colocação, reaferição e transferência do contador:

Colocação - Euro 35;

Reaferição - Euro 30.

c) De aluguer de contador - os consumidores aposentados ou com idade superior a 65 anos, poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de aluguer de contador, desde que o rendimento mensal seja inferior ao salário mínimo nacional."

Artigo 2.º

Esta alteração entra em vigor no dia imediato à afixação do respectivo edital, nos lugares públicos do costume.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1522024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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