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Aviso 5129/2006 - AP, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 5129/2006 - AP

Para cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Processo Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a presente alteração ao Regulamento de Serviço de Saneamento em Baixa do Concelho de Almeida, devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal dentro do prazo de 30 dias contados da data da respectiva publicação.

15 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Baptista Ribeiro.

Proposta de alteração ao Regulamento de Serviço de Saneamento em Baixa do Concelho de Almeida

Preâmbulo

Tendo em conta que o Regulamento de Serviço de Saneamento em Baixa do Concelho de Almeida foi aprovado em reunião de Câmara do dia 29 de Novembro de 2002 e em sessão da Assembleia Municipal de 13 de Dezembro de 2002, e não tendo sofrido qualquer alteração até à presente data, e por forma a manter o equilíbrio económico entre a receita e a despesa, proponho as seguintes alterações às taxas e tarifas:

Artigo 1.º

O artigo 103.º do Regulamento de Serviço de Saneamento em Baixa do Concelho de Almeida passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 103.º

Ligação e utilização de esgotos

1 - ...

1.1 - ...

1.2 - ...

1.3 - ...

Observação. - ...

2 - ...

3 - Tarifa de RSU:

Por cada contador de água doméstico - tarifa fixa - Euro 2,5/mês;

Por cada contador de água industrial - tarifa fixa - Euro 7,5/mês.

4 - Tarifa de saneamento:

(Em euros)

Escalões de consumo ... Taxa de saneamento

1.º escalão - de 0 m3 a 5 m3 ... 1,20

2.º escalão - de 6 m3 a 10 m3 ... 1,30

3.º escalão - de 11 m3 a 20 m3 ... 1,60

4.º escalão - de 21 m3 a 30 m3 ... 1,80

5.º escalão superior a 30 m3 ... 2,20

Artigo 2.º

Esta alteração entra em vigor no dia imediato à afixação do respectivo edital nos lugares públicos do costume.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1522023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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