Aviso 5129/2006 - AP
Para cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Processo Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a presente alteração ao Regulamento de Serviço de Saneamento em Baixa do Concelho de Almeida, devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal dentro do prazo de 30 dias contados da data da respectiva publicação.
15 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Baptista Ribeiro.
Proposta de alteração ao Regulamento de Serviço de Saneamento em Baixa do Concelho de Almeida
Preâmbulo
Tendo em conta que o Regulamento de Serviço de Saneamento em Baixa do Concelho de Almeida foi aprovado em reunião de Câmara do dia 29 de Novembro de 2002 e em sessão da Assembleia Municipal de 13 de Dezembro de 2002, e não tendo sofrido qualquer alteração até à presente data, e por forma a manter o equilíbrio económico entre a receita e a despesa, proponho as seguintes alterações às taxas e tarifas:
Artigo 1.º
O artigo 103.º do Regulamento de Serviço de Saneamento em Baixa do Concelho de Almeida passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 103.º
Ligação e utilização de esgotos
1 - ...
1.1 - ...
1.2 - ...
1.3 - ...
Observação. - ...
2 - ...
3 - Tarifa de RSU:
Por cada contador de água doméstico - tarifa fixa - Euro 2,5/mês;
Por cada contador de água industrial - tarifa fixa - Euro 7,5/mês.
4 - Tarifa de saneamento:
(Em euros)
Escalões de consumo ... Taxa de saneamento
1.º escalão - de 0 m3 a 5 m3 ... 1,20
2.º escalão - de 6 m3 a 10 m3 ... 1,30
3.º escalão - de 11 m3 a 20 m3 ... 1,60
4.º escalão - de 21 m3 a 30 m3 ... 1,80
5.º escalão superior a 30 m3 ... 2,20
Artigo 2.º
Esta alteração entra em vigor no dia imediato à afixação do respectivo edital nos lugares públicos do costume.