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Despacho 21371/2006, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 371/2006

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados como presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, pelo despacho 17 513/2005 (2.ª série), de 16 de Agosto de 2005, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 16 de Agosto de 2005, delego e subdelego no Prof. Doutor Manuel Amaro de Matos Santos Rosa, vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra:

1) Os poderes conferidos pelo despacho 22 893/2004 (2.ª série), de 19 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 9 de Novembro de 2004;

2) Competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

A presente delegação e subdelegação é válida para os actos praticados no período de 5 a 15 de Outubro de 2006.

3 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco José Franquera de Castro e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1521894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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