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Anúncio de Concurso , de 20 de Outubro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

ANÚNCIO DE CONCURSO

Obras [ ]

Fornecimentos [ ]

Serviços [X]

O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

NÃO [X] SIM [ ]

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
À atenção de
Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial
Núcleo de Aprovisionamentoe Cadastro de Bens
Endereço
Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4
Código postal
1649-007 Lisboa
Localidade/Cidade
Lisboa
País
Portugal
Telefone
217115000
Fax
217162282
Correio electrónico
www.sef.pt
Endereço internet (URL)
 

I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE

Governo central [X] Instituição Europeia [ ]

Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.3) Tipo de contrato de serviços

Categoria de serviços [5][5]

II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?

NÃO [X] SIM [ ]

II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante

Concurso público n.º 02/2006: fornecimento de refeições confeccionadas.

II.1.6) Descrição/objecto do concurso

Fornecimento de refeições confeccionadas.

II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços

Unidade habitacional de Santo António, a funcionar na Rua do Barão Forrester, 816, no Porto.

II.1.8) Nomenclatura

II.1.8.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *

 Vocabulário principalVocabulário complementar
Objecto principal[5][5].[3][2].[2][0].[0][0]-[3][ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
Objectos
complementares
[5][5].[5][2].[1][2].[0][0]-[0]
[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ]
[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ]
[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]
[ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ]

II.1.9) Divisão em lotes

NÃO [X] SIM [ ]

Indicar se se podem apresentar propostas para:

um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]

II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?

NÃO [X] SIM [ ]

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO

Indicar o prazo em meses [1][2] a partir da decisão de adjudicação (para fornecimentos e serviços)

SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas

5% do valor do contrato com exclusão do IVA, considerando que serão fornecidas 144 refeições diárias, todos os dias do ano, incluindo sábados, domingos e feriados, a prestar no momento da adjudicação.

III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam

O pagamento será efectuado mensalmente após prestação do serviço.

Para efeitos de pagamento, as facturas deverão ser apresentadas com uma antecedência de 30 dias úteis em relação à data do respectivo vencimento.

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida

Para apreciação da capacidade técnica e financeira, os concorrentes deverão apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos

Não é obrigatório a apresentação de qualquer documento comprovativo.

III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos

Para a avaliação da capacidade financeira do concorrente, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia certificada da apólice e do recibo do último pagamento do prémio de seguro de responsabilidade civil;

b) No caso de pessoas colectivas, documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos (IRC, balanço e demonstração de resultados).

No caso de pessoas singulares, declarações de IRS apresentadas nos últimos três anos;

c) Declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três últimos anos, o volume dos seus negócios e dos serviços objecto do presente concurso.

Os documentos que acompanham as propostas devem ser assinados pelas entidades que os emitem.

Quando o concorrente, justificadamente, não estiver em condições de apresentar os documentos exigidos nos números anteriores, pode provar a sua capacidade financeira e técnica através de outros documentos, desde que estes sejam aceites pelo júri.

III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos

Para a avaliação da capacidade técnica, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Lista dos principais serviços prestados nos últimos três anos, respectivos montantes, datas e destinatários, a comprovar por declaração destes ou, na sua falta e tratando-se de destinatários particulares, por simples declarações do concorrente;

b) Descrição do equipamento técnico utilizado;

c) Indicação dos técnicos ou órgãos técnicos integrados ou não na empresa e, mais especificamente, daqueles que têm a seu cargo o controlo da qualidade, bem como as habilitações literárias e profissionais desses técnicos, especialmente dos afectos à prestação de serviços objecto do presente procedimento;

d) Indicação do pessoal efectivo médio anual do concorrente nos últimos três anos;

e) Descrição dos métodos adoptados pelo concorrente para garantia da qualidade dos serviços e dos meios que utiliza na selecção e formação do pessoal.

Os documentos que acompanham as propostas devem ser assinados pelas entidades que os emitem.

Quando o concorrente, justificadamente, não estiver em condições de apresentar os documentos exigidos nos números anteriores, pode provar a sua capacidade financeira e técnica através de outros documentos, desde que estes sejam aceites pelo júri.

III.3) CONDIÇÕES RELATIVAS AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS

III.3.1) A prestação do serviço está reservada a uma determinada profissão?

NÃO [ ] SIM [X]

Em caso afirmativo, referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas relevantes


III.3.2) As entidades jurídicas devem declarar os nomes e qualificações profissionais do pessoal responsável pela execução do contrato?

NÃO [ ] SIM [X]

SECÇÃO IV: PROCESSOS

IV.1) TIPO DE PROCESSO

Concurso público [X]

IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?

NÃO [X] SIM [ ]

Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

A) Preço mais baixo [ ]

Ou:

B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]

B1) Os critérios a seguir indicados

1 - Preço - 70%;

2 - Mérito técnico - 30%.

Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]

ou

B2) Os critérios indicados no caderno de encargos [ ]

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante

Concurso público n.º 02/2006.

IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais

Data limite de obtenção [0][4]/[1][2]/[2][0][0][6]

Custo: 75 euros. Moeda: euro.

Condições e forma de pagamento

Numerário ou cheque à ordem do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação

[0][4]/[1][2]/[2][0][0][6] ou [ ][ ][ ] dias a contar do envio do anúncio

Hora 17 horas e 30 minutos.

IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação

ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___

IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta

Até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [ ][ ] meses e/ou [ ][6][0] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas

IV.3.7) Condições de abertura das propostas

IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas

Qualquer interessado, podendo apenas intervir os concorrentes e/ou seus representantes devidamente credenciados.

IV.3.7.2) Data, hora e local

Data [0][5]/[1][2]/[2][0][0][6]

Hora 10 horas. Local referido no n.º I.1.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?

NÃO [X] SIM [ ]

VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?

NÃO [X] SIM [ ]

Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil


VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia

[1][1]/[1][0]/[2][0][0][6]

* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.

11 de Outubro de 2006. - A Directora da Direcção Central de Gestão e Administração, Mariália Baptista Mendes.

3000217120

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1521729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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