Aviso (extracto) n.º 11 282/2006
Delegações de competências
Ao abrigo do preceituado pelo artigo 62.º da Lei Geral Tributária e dos artigos 29.º, n.º 1, e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe de Finanças de Lamego delega as competências próprias, previstas no artigo 51.º do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29 de Dezembro, no adjunto que em regime de substituição chefia a Secção de Cobrança, técnico de administração tributária-adjunto do nível 3 Francisco José Loureiro Nogueira Coelho, nos termos seguintes:
Atribuição de competências - sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 93.º do Diário da República, n.º 42, de 20 de Maio de 1983, que é a de assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários competirá:
1 - De carácter específico:
1.1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
1.2 - Efectuar o encerramento automático da Secção de Cobrança/Tesouraria;
1.3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela Direcção-Geral do Tesouro;
1.4 - Efectuar as requisições de valores selados e impressos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.;
1.5 - Conferência e assinatura do Serviço de Contabilidade;
1.6 - Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança/Tesouraria;
1.7 - Realização dos balanços previstos na lei;
1.8 - Notificação dos autores materiais de alcance;
1.9 - Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
1.10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
1.11 - A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
1.12 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação - elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;
1.13 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
1.14 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
1.15 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização das operações específicas do Tesouro e funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
1.16 - Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;
1.17 - Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99, 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;
1.18 - Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à Secção, bem como dos respectivos equipamentos.
2 - De carácter geral:
2.1 - Controlo da assiduidade dos funcionários afectos à Secção;
2.2 - Assinatura da correspondência relativa à secção de cobrança, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças e ou outras entidades de categoria superior;
2.3 - Emitir a certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;
2.4 - Instruir os pedidos para revenda de dísticos do imposto municipal sobre veículos, de conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo Regulamento;
2.5 - Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos do IMSV devolvidos pelos revendedores, de conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;
2.6 - Controlar as liquidações do imposto municipal sobre veículos e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;
2.7 - Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto municipal sobre veículos, imposto de circulação e de camionagem, com excepção das situações de indeferimento e das decisões superiores;
2.8 - Emitir a certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e Camionagem;
2.9 - Despachar pedidos de fornecimento de dísticos de substituição modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A do imposto de circulação e de camionagem, de conformidade com o artigo 20.º do respectivo Regulamento e o n.º 10.2 do Manual de Cobrança;
2.10 - Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações modelo n.º 6 de ICI e ICA, de conformidade com o respectivo Manual de Cobrança e instruções complementares:
2.11 - Conceder a isenção do imposto municipal sobre veículos, nos casos em que é de competência do SF;
2.12 - Controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos fixados;
2.13 - Responsabilidade pela organização e conservação do arquivo dos documentos - processos e demais assuntos relacionados com a Secção;
2.14 - Coordenar e controlar a execução do serviço, mensal, trimestral e anual, bem como a elaboração das relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o respectivo serviço, de modo que seja assegurada a respectiva remessa atempada às entidades destinatárias;
2.15 - Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
2.16 - Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança, não esquecendo o sigilo;
2.17 - Informar os pedidos de férias, faltas e licenças dos funcionários da Secção;
2.18 - Verificar e proceder à distribuição diária de todo o expediente da Secção;
2.19 - Atribuir serviços e tarefas aos funcionários da Secção.
Observações. - De harmonia com o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
I) Chamamento a si, em qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;
II) Direcção, controlo, modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
Em todos os actos praticados por delegação de competências, o delegado fará menção expressa da qualidade em que actua utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto" ou qualquer outra equivalente.
Nas suas ausências ou impedimentos será substituído pelo funcionário Rui Tomás Ribas Reis, TATA II.
Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e conhecimento do delegado, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias ora objecto de delegação.
18 de Setembro de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Lamego, António Amadeu dos Santos Peralta.