Contrato 23/2006 - Formação, actividades aquáticas para pessoas com deficiência
De acordo com o disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho, em conjugação com o disposto na alínea h) do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado por IDP; e
2) A PARASPORT - Associação de Promoção do Desporto Adaptado, pessoa colectiva de direito privado, com sede na Rua da Casa do Povo, 1, apartado 3421, 8135-905 Almancil, número de identificação de pessoa colectiva 506834875, aqui representada por André Leman, na qualidade de presidente, adiante designada por PARASPORT;
o presente contrato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
O presente contrato tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira à PARASPORT para suporte de encargos com a realização da acção "Actividades aquáticas para pessoas com deficiência".
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 90 dias após a realização do evento.
Cláusula 3.ª
Obrigações
1 - Compete ao IDP prestar apoio financeiro à PARASPORT como comparticipação nas despesas de organização da acção "Actividades aquáticas para pessoas com deficiência", no montante de Euro 500, para a prossecução do objecto do presente contrato.
2 - À PARASPORT compete diligenciar no sentido de:
2.1 - Apresentar ao IDP o relatório técnico e financeiro do evento, acompanhado dos competentes documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que comprovem os pagamentos efectuados no âmbito da organização da referida acção, no prazo de 30 dias após a realização do evento objecto de comparticipação;
2.2 - Colocar na documentação e suportes de divulgação da formação o logótipo do IDP, conforme regras previstas no livro de normas gráficas;
2.3 - Enviar uma cópia das actas e ou da documentação de apoio da acção em apreço.
2.4 - Estabelecer uma quota para a participação na acção de elementos da Administração Pública;
2.5 - Enviar, até ao final do ano de 2006, um artigo versando as temáticas abordadas na acção de formação, que poderá ser publicado numa das revistas editadas pelo IDP.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada da seguinte forma:
a) 50% da comparticipação financeira no prazo de 30 dias a contar da data de assinatura do presente contrato, correspondente a Euro 250;
b) O remanescente, até ao valor de Euro 250, no prazo de 30 dias após o cumprimento do disposto no n.º 2.1 da cláusula 2.ª, desde que os documentos sejam validados pelo IDP a nível técnico e financeiro.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo do contrato
Compete ao IDP acompanhar o programa que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao controlo da sua execução.
Cláusula 6.ª
Incumprimento do contrato
O incumprimento do presente contrato, nomeadamente as situações previstas no n.º 2 da cláusula 3.ª, ou o desvio dos seus objectivos por parte da PARASPORT, implica a integral devolução da verba referida no n.º 1 da cláusula 3.ª
17 de Julho de 2006. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da PARASPORT - Associação de Promoção do Desporto Aquático, André Leman.