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Éditos , de 18 de Outubro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública

Éditos

Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24 432, de 28 de Agosto de 1934, § 1 do artigo 2.º, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

Regina Maria Perdigão Anjos Teixeira, por óbito de Arminda Maria Perdigão, ocorrido em 30 de Agosto de 2005 (processo 63/2006).

Maria Palmira Jesus Branco Mendes Castro, por óbito de Maria Conceição Paulo Ferreira, ocorrido em 16 de Fevereiro de 2006 (processo 71/2006).

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à percepção dos referidos créditos podem requerê-los a esta Direcção-Geral dentro do prazo de 30 dias, findo o qual serão resolvidas as pretensões.

2 de Junho de 2006. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

3000208267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1520279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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