MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública
Éditos
Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24 432, de 28 de Agosto de 1934, § 1 do artigo 2.º, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:
Regina Maria Perdigão Anjos Teixeira, por óbito de Arminda Maria Perdigão, ocorrido em 30 de Agosto de 2005 (processo 63/2006).
Maria Palmira Jesus Branco Mendes Castro, por óbito de Maria Conceição Paulo Ferreira, ocorrido em 16 de Fevereiro de 2006 (processo 71/2006).
Quaisquer pessoas que se julguem com direito à percepção dos referidos créditos podem requerê-los a esta Direcção-Geral dentro do prazo de 30 dias, findo o qual serão resolvidas as pretensões.
2 de Junho de 2006. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.
3000208267