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Despacho 21131/2006, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 131/2006

1 - O coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 15 186/2005 (2.ª série), de 20 de Junho (Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005), do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, delega e subdelega nos directores dos Centros de Saúde de Nelas, Penalva do Castelo e Sernancelhe, respectivamente licenciados Bernardino Neves Campos, Ana Margarida Pinho Almeida e Manuel João Atayde Pinto Mascarenhas, as competências atribuídas pelo seu despacho 19 434/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 7 de Setembro de 2005, e autoriza os mesmos a subdelegarem as competências conferidas pelos n.os 3, 4, 5, 6, 15 e 21 do referido despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora conferidos, tenham sido praticados pelos responsáveis acima referidos.

28 de Setembro de 2006. - O Coordenador, José Carlos Coelho Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1520151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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